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Processo Internacional dos Direitos Humanos

Por:   •  5/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.712 Palavras (7 Páginas)  •  136 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA

FACULDADE MULTIVIX, CARIACICA, 2020.

RESENHA CRÍTICA

Trabalho que visa a identificação dos fundamentos do direito internacional, a partir do estudo dos tratados internacionais, numa perspectiva de proteção dos direitos fundamentais e propiciar o debate crítico a respeito dos elementos constitutivos dos tratados internacionais de direitos humanos.

Professor/Orientador:        Carlos Bermudes

FACULDADE MULTIVIX, CARIACICA, 2020.

O objetivo deste trabalho é a leitura do texto jurisprudencial do STF com a temática de "TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS", e

utilizando-se dos livros "Processo Internacional dos Direitos Humanos" e “Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional” ambos de André de Carvalho Ramos, a proposta é manter um diálogo com o texto a realizar uma resenha crítica do mesmo.

É inegável a influência do Direito Internacional no ordenamento jurídico interno dos países, adquirindo aquele uma importância gradativamente maior na ordem judicante mundial e, sobretudo, nos Estados alicerçados em um universo jurídico positivado, como é o caso, por exemplo, do Brasil.

Já os Direitos Humanos, a partir de uma definição breve e sucinta entendo por um conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar uma vida do ser humano baseada na liberdade, igualdade e na dignidade, vida está na qual o indivíduo possua condições adequadas de existência, participando ativamente da vida de sua comunidade.

O movimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e as nações tem o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações.

A lógica do Direito dos Direitos Humanos é uma lógica material, inspirada no valor da dignidade humana, incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos dos existentes é sem dúvidas o que abrangem e resguarda mais áreas, é aplicado subsidiariamente a todas as situações, ou seja, havendo a ausência de previsão específica.

Esse movimento tem como fonte um campo do Direito extremamente recente, denominado Direito Internacional dos Direitos Humanos, que é o direito pós-guerra, nascido como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos pelo nazismo.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos surge, assim, em meados do século XX, em decorrência da 2ª Guerra Mundial e seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte dessas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse.

Não havia na época nenhuma “ordem global” que assegurasse direitos humanos básicos de todo o mundo, como por exemplo, a proibição de tortura e meios degradantes como punição, o uso de crianças em experimentos e como acessórios em guerras (fato ainda visto em alguns lugares do continente africano), a perseguição de povos étnicos que apesar de haver norma internacional tratando sobre o assunto ainda acontece nos dias atuais.

"[...] O regime totalitário do nazifascismo produziu gigantescas violações de direitos humanos, desnudando a fragilidade de uma proteção meramente local. Como proteger os direitos dos indivíduos se as leis e Constituições locais falhassem? Além disso, esses regimes

totalitários, além de violar os direitos dos seus próprios nacionais, também praticaram políticas internacionais de agressão. Reconheceuse, então, uma vinculação entre a defesa da democracia e dos direitos humanos e os interesses dos Estados em manter um relacionamento pacífico na comunidade internacional. [...]" (página 62, "Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional - 2016")

Em 1945 quando foi proposto um código ético a ser seguido nas organizações das nações unidas, visasse atingir dois principais objetivos, a revisão de noção de soberania do Estado, permitindo formas de monitoramento e a responsabilização internacional, quando os direitos internacionais forem violados, e a implementação da ideia de que o indivíduo deve ter seus direitos protegidos em uma esfera internacional.

No Brasil só passo a ratificar os relevantes tratados de direitos internacionais somente a partir do processo de democratização do país, momento este em que ficou nítido e fundamental que este processo pro crescimento das relações humanas.

Este esforço se conjuga com o objetivo de compor uma imagem mais positiva do Estado brasileiro no contexto internacional, como país respeitador e garantidor dos direitos humanos. A partir desta democratização passam a ser incorporados inúmeros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos pelo direito Brasileiro.

"[...] marco histórico inicial é a Carta de São Francisco, tratado internacional que criou a Organização das Nações Unidas em 1945, que, em seu preâmbulo e nos objetivos da  Organização,  consagrou  a  vontade  da  comunidade internacional em reconhecer e fazer respeitar os direitos humanos no mundo. Assim, é a Carta de São Francisco, sem dúvida, o primeiro tratado de alcance universal que reconhece os direitos fundamentais de todos os seres humanos, impondo o dever dos Estados de assegurar a dignidade e o valor do ser humano. Pela primeira vez, o Estado era obrigado a garantir direitos básicos a todos sob sua jurisdição, quer nacional ou estrangeiro. [...]" (página 110, "Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional - 2016")

Com a promulgação da constituição de 1988, foi constituído o marco jurídico da transição da democracia e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil, se estabelecendo como o documento mais avançado sobre a matéria, na história constitucional do país.

Na carta de 1988 acolhe um regime misto que combina um regime jurídicos diferenciados um aplicável aos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos e o outro aplicável aos tratados tradicionais.

Distintamente dos tratados tradicionais que objetivam assegurar uma relação de equilíbrio e reciprocidade entre Estados, os tratados internacionais de proteção aos

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