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Progressão de regime para o aberto

Por:   •  8/11/2016  •  Tese  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXX

 

Execução Criminal nº: XXXXXX

 

 

Fulano de tal, já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal em epígrafe, por intermédio de seu Advogado já devidamente habilitado, vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, requerer: PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, com fulcro no artigo 112 da Lei 7.210, Lei de Execuções Penais, pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostos:

 

DOS FATOS

Fulano de tal, foi condenado pelo juízo da vara Criminal da comarca de Chopinzinho/PR, pela pratica dos crimes previstos nos artigos 14 da Lei 10.826/03, art. 129, §9º do Código Penal e art. 21 do Decreto Lei 3.688/41, tendo como pena remanescente de 1 (ano), 09 (nove) messes, e 07 (sete) dias de reclusão, em regime semiaberto, conforme decisão de somatório das penas proferido pelo Juízo da VEP da comarca de Guarapuava/PR (fls. 51 e verso), e o mesmo se encontrava foragido.

No entanto, o Reeducado foi recapturado nesta comarca em 26/12/2015, (fls. 56 e verso e fls. 63/64), e mantido em regime fechado até 02/03/2016, data em que conforme despacho de fls. 65/68 e mediante termo de compromisso (fls. 69) o Requerente foi transferido para o regime semiaberto.

Assim, o requerente já cumpriu mais de 1/6 (um sexto) da reprimenda remanescente a ele emposta, conforme calculo em anexo.

 DO DIREITO

Excelência, o Requerente já adquiriu o direito de progredir do regime semiaberto para o aberto, como se pode observar no cálculo de progressão de remine em anexo, calculado pela calculado do CNJ, tendo cumprido mais de 1/6 (um sexto) da pena remanescente.

O Requerente preenche os requisitos legais (objetivo e subjetivo), para obtenção da progressão de regime, como se observa a seguir.

Conforme preconiza o artigo 112 da LEP, para a progressão de regime são necessários dois requisitos: o primeiro, objetivo, consistente em cumprimento de um sexto da pena; o segundo, subjetivo, pelo mérito do apenado.

“Art. 112 da Lei 7.210: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”

Conforme consta nos referidos autos, o sentenciado, cujo crime não se enquadra no rol dos crimes hediondos, sendo, portanto, reconhecido o direito a progressão com o cumprimento de 1/6 (um sexto), já cumpriu todos os requisitos previstos em lei, quais sejam, o quantum necessário e bom comportamento e comparecimento mensal a este juízo.

Assim, diante do cumprimento dos requisitos legais, a progressão de regime para o ABERTO é medida que se impõe.

 

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

I - Seja dada vista do presente pedido ao Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a Vara de Execuções Penais;

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