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Por:   •  16/6/2015  •  Abstract  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  177 Visualizações

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COMPETÊNCIA

CPC 576.

Execução de títulos executivos extrajudiciais.

É determinada segundo as regras comuns do processo de conhecimento> domicílio do réu (94 do CPC).

Pode constar no título a ser executado se há foro por eleição, ou lugar onde a obrigação onde deve ser cumprida.

A ordem do foro é a seguinte:

  1. Foro de eleição.
  2. Lugar do cumprimento da ação.
  3. Domicílio do devedor.

É permitido ao credor dispensar as cláusulas de eleição de foro e de lugar de pagamento, preferindo o ajuizamento da execução no domicílio do réu.

O devedor não poderá recusar que a ação seja proposta em seu foro de domicílio, quando o credor optar por isto, desde que não seja comprovado prejuízo ao devedor.

Competência para cumprimento de sentença e execução de sentença

Cumprimento de sentença> 475-P:

  • I - Tribunais superiores nas causas de competência originária.
  • II - Juízo que processou a causa no primeiro grau.
  • III - Juízo cível competente quando se tratar de sentença penal condenatória, sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
  • § único Opcional> o exequente pode optar no caso do inciso II:

-pelo local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação;

-ou pelo atual domicílio do executado;

Para isso deverá requerer ao juízo de origem para que remeta os autos ao local onde o devedor foi morar ou para o lugar para onde foram levados os bens.

Competência para execução fiscal. Lei 6.830/80.

A competência para processar e julgar a execução da Dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o de falência, da concordara, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

Artigo 578 do CPC> o devedor fiscal será executaod:

  • No foro do domicílio do executado.
  • Se não tiver domicílio, no de sua residência.
  • Faltando domicílio e residência, onde for encontrado.

Não será cobrado execução fiscal na prova, mas só pra saber que há disposições sobre ela no CPC.

578 do CPC: privilégio da Fazenda Pública.

Sendo vários os devedores, escolhe o foro de qualquer um deles.

Devedor com mais de um domicílio, se escolhe qualquer um deles.

No local onde ocorreu a dívida, ou no local onde se praticou o ato que a originou.

No local onde estão situados os bens.

Competência para execução de título extrajudicial estrangeiro.

Competência> 88, II, do CPC.

Não depende de homologação judicial e segue as mesmas regras da execução de título nacional (576 do CPC).

Exigência: tradução para o português.

EXECUÇÃO EM GERAL

Desistência> 569 CPC.

Credor pode desistir de toda a a execução ou de apenas parte da dívida.

Se o réu ainda não foi citado, não precisa se manifestar.

Se o réu já foi citado ele terá de ser ouvido.

Nos embargos oferecidos pelo devedor, o credor pode simplesmente desisitir, caso o embargo seja somente sobre direito processual.

Se o embargo tratar de direito material, o embargante terá de ser ouvido.

Obrigações alternativas.

571 do CPC.

Quando couber ao devedor a escolha, será citado para exercer a prestação em 10 dias (este prazo pode variar, caso acordado no contrato).

Se o devedor não cumprir no prazo, o direito de escolha vai ao credor.

Se a escolha couber ao credor, deverá informar sua escolha na petição inicial da execução.

Condição ou ocorrência do termo.

572 do CPC.

Quando a sentença a ser executada se submeter a condição ou termo, o credor deverá instruir a petição da execução com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (614, III, CPC).

Se não tiver a prova, a inicial será inepta, nos termos do 616.

Termo não é prazo, e sim uma data específica.

Requisitos necessário para ação de execução.

  • Inadimplemento do devedor (580, CPC).
  • Título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial (614, I e 745, i, ambos do CPC).

-Inadimplemento do devedor: caracteriza o interesse de agir do credor.

Enquanto não vencer o débito, o cumprimento não é exigível.

581> o credor não pode propor a execução, nem dar continuidade a ela caso o devedor cumpra integralmente a dívida.

Porém, o credor poderá rejeitar o cumprimento caso ele não seja o pagamento exato.

Em obrigações recíprocas> 582 do CPC.

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