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Propriedade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos

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Por:   •  6/10/2014  •  Trabalho acadêmico  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  239 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Todos nós seres humanos nascemos livres com dignidades em seus direitos e claro direito á saúde, ou seja , todo ser humano tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e a sua família á saúde e o bem-estar, principalmente quanto á alimentação, assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários.

Os direitos humanos incluem não somente a saúde física e mental, mas também as condições sociais e ambientais que permitem um estado de boa saúde.

Assim como mostra o artigo 196 que pressupõe que o Estado deve garantir não apenas os serviços públicos de promoção, proteção e recuperação da saúde, mas adotar políticas econômicas e sociais que melhorem as condições de vida da população, ou seja, o Estado tem o papel primordial deste principio. Também o Estado tem o dever de fiscalizar as ações relacionadas com o Meio Ambiente , punindo as pessoas que possam prejudica-lo , para que seja garantido o direito natural das presentes e futuras gerações, de contar com um meio ambiente ecologicamente equilibrado como determina, o artigo 225 da nossa constituição.

• Texto 1

Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.

A primeira geração de direito vem-se igualmente complementada historicamente pelo legado do socialismo, cabe dizer, pelas reivindicações dos despriveligiados a um direito de participar do bem-estar social. È por essa razão que os assim chamados, segunda geração, são direitos de créditos do individuo em relação a coletividade. Tais direitos como, o direito do trabalho, à saúde, à educação tem como sujeito o Estado porque , na interação entre governantes e governados, foi a coletividade entre os direitos de primeira e segunda geração, pois estes últimos buscam assegurar as condições para o pleno exercício dos primeiros, eliminando ou atenuando os impedimentos ao pleno uso das capacidades humanas. Assim os direitos da primeira geração ou direitos de liberdades, tem por titular o individuo, são oponíveis ao Estado ; são direitos de resistência ou oposição perante o estado.

Os da segunda geração, brotou o pensamento de que tão importante quanto preservar o individuo.

Já os da terceira geração, está voltado para a essência do ser humano, ao destino da humanidade.

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