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Prova Direito Administrativo

Por:   •  17/4/2020  •  Exam  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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Prova Direito Administrativo I

(Professor Me. Rafael Barcelos Tristão)

Nome: Jaqueline da Silva Souza   RA: 11180458

  1. Qual a diferença entre as técnicas de Descentralização e Desconcentração no âmbito da estrutura da administração pública? Qual delas está ligada à noção de administração indireta?

        Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

Isto é, na Descentralização, temos uma administração indireta que compreende pessoas administrativas, todas com personalidade jurídica. Há atuação do Pode de Tutela, existe vinculação e quanto a responsabilidade civil quem responde são as próprias pessoas administrativas.

Quanto na Desconcentração, à administração é direta que compreende órgãos públicos, sem personalidade jurídica, nesse caso quem possui é somente a pessoa política. Há atuação do poder de Autotutela, existe subordinação e quanto à responsabilidade civil quem responde é a pessoa política e não os órgãos.

  1. Comente acerca do princípio da moralidade administrativa, mencionando instrumentos legais e jurisprudenciais de concretização.  

A Constituição Federal Brasileira trás em seu Art. 37 que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”

Deve-se notar, portanto que todos os atos praticados na administração pública devem estar sujeitos a esse princípio.

O princípio da moralidade está estreitamente ligado a interpretação de “bom administrador”; as decisões administrativas devem seguir a lei e serem éticas, pois o descumprimento da mesma viola o Art. 1º da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 que fala: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  1. O ministro da saúde vem apresentando discordâncias com o presidente da república acerca das estratégias de combate à doença covid-19. O ministério da saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para à saúde dos brasileiros. O ministro da saúde pode ajuizar uma ação no STF visando impedir que o presidente incentive aglomerações públicas?

Não, a União segue a conjuntura de Administração Direta, sendo assim há uma ordem de hierarquia onde o Presidente da republica esta acima dos ministérios.

  1. Estabeleça as diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista.

De acordo o Art. 3º da Lei nº 11.101 de 09 fevereiro de 2005 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios e Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

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