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Prova Direito Constitucional

Por:   •  26/4/2021  •  Artigo  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  419 Visualizações

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João, cidadão politicamente atuante e plenamente consciente dos deveres a serem cumpridos pelos poderes constituídos em suas relações com a população, decidiu fiscalizar a forma de distribuição dos recursos aplicados na área de educação no Município Alfa, sede da Comarca X e vizinho àquele em que residia, considerando as dificuldades enfrentadas pelos moradores do local.

Para tanto, compareceu à respectiva Secretaria Municipal de Educação e requereu o fornecimento de informações detalhadas a respeito das despesas com educação no exercício anterior, a discriminação dos valores gastos com pessoal e custeio em geral e os montantes direcionados a cada unidade escolar, já que as contratações eram descentralizadas.

O requerimento formulado foi indeferido por escrito, pelo Secretário Municipal de Educação, sob o argumento de que João não residia no Município Alfa; os gastos com pessoal eram sigilosos, por dizerem respeito à intimidade dos servidores; as demais informações seriam disponibilizadas para o requerente e para o público em geral, via Internet, quando estivesse concluída a estruturação do “portal da transparência”, o que estava previsto para ocorrer em 2 (dois) anos. João não informou de que modo usaria as informações. Inconformado com o indeferimento do requerimento que formulara, João contratou os seus serviços como advogado(a) poucos dias após a prolação da decisão e solicitou o ajuizamento da medida cabível, de modo que pudesse obter, com celeridade, as informações almejadas, o que permitiria sua divulgação à população interessada, permitindo-lhe avaliar a conduta do Prefeito Municipal, candidato à reeleição no processo eleitoral em curso.

Responda às seguintes perguntas, fundamentadamente:

  1. No tocante à educação, como equilibrar o mínimo existencial e a reserva do possível?

O estado deve-se atentar a garantir o mínimo de assistência, que venham proporcionar serviços essenciais à uma vida digna, como segurança, saúde, educação.  A teoria do mínimo existencial, conectado ao princípio da dignidade da pessoa humana, determina o Estado siga um posicionamento que venha por meio de ações idôneas a garantir uma margem mínima de dignidade ao indivíduo. Conforme preceitua a Magna Carta, em seu Art. 6º, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Atrelado a isto, temos o princípio da reserva do possível, onde deve-se observar a limitação de recursos disponíveis que deverão ser direcionados pelo Estado, ao suprimento das necessidades, visando assim, contribuir para que todos os serviços sociais essenciais sejam cumpridos. Logo, a educação estando no cerne da questão, caberá à Administração pública, gerida pelo Estado, a encontrar o equilíbrio, onde possa manter a prestação de serviço essencial à todos, de forma equânime, isonômica, ininterrupta, em um nível de qualidade minimamente aceitável e atingindo a finalidade crucial que é oferecer à todos educação gratuita e dignidade aos que são assistidos.    

  1. O Município Alfa pode investir apenas 15% do total de seu orçamento em Educação?

Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 212, aduz que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Assim, o Município Alfa não está em consonância com o que aduz no texto da Magna Carta.

  1. As informações a respeito do serviço público mencionado no texto são sigilosas? Argumente ponderando o princípio republicano e o de supremacia do interesse público sobre o privado.

Com o advento da Lei nº 12.527/2011 pode-se ter acesso sim aos gastos do município, inclusive com a parte de setor pessoal.

O modelo republicano é o tipo de Governo adotado pelo Brasil. Assim, uma República, se encontra na condição de protetor de seus interesses materiais e morais. Sua existência não representa um verdadeiro penhor da liberdade dos cidadãos, os poderes supremos são conferidos a uma coletividade de pessoas ou a seus representantes jurídicos. O modelo republicano está atrelado a um Estado Democrático de Direito que dá todo o aspecto jurídico e força aos três poderes, executivo, legislativo e judiciário, poderes esses que exercem a função do Estado administrar, legislar e assegurar o cumprimento das Leis. O Executivo, tem o poder da máquina administrativa, que tem como um dos princípios, a supremacia do interesse público sobre o privado, ou seja, todas as normas mesmo que de interesse público, tem sim reflexos na vida do particular. Deve-se observar que o interesse público, não deve ser confundido com o interesse de uma classe pública, partidos, organizações ou apenas agentes em particular, logo, deve ser sempre fiscalizado pelos demais poderes.  

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