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Prova Direito Empresarial

Por:   •  25/11/2021  •  Dissertação  •  1.839 Palavras (8 Páginas)  •  126 Visualizações

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Questões dissertativas:

  1. Explique o que é o “depósito elisivo” na falência. (Valor: 1,00 ponto) (Resposta em até 5 linhas)

De acordo com art. 98, parágrafo único, lei 11101, o depósito elisivo é aquele que poderá ser realizado pelo devedor no prazo da contestação, nos casos autorizados por lei, e que tem por escopo impedir a decretação da quebra, caso a defesa apresentada seja rejeitada pelo juiz. O depósito deverá ser do valor correspondente ao total do crédito, acrescidos de coreeção monetária, juros e honorários. Todavia, conforme Súmula 40 TJ de São Paulo, ele não afastaa obrigação do exame do pedido de falência.

  1. Diferencie a “ação declaratória de ineficácia” da “ação revocatória”. (Valor: 1,00) (Resposta em até 5 linhas)

De acordo com os art. 129 e 130, da lei 11101, ambas ações objetivam a revogação de negócios jurídicos em relação a massa falida; a ação declaratória de ineficácia busca a revogação do negócio jurídico por fatos descritos na lei, independentemente de dolo ou culpa, ou seja, de fraude, uma vez que não há necessidade de que o devedor tenha a intenção de fraudar seus credores.. Já na ação revocatória, o elemento fraude está insito e o prejuízo causado aos credores seja efetivo

Questões testes:

Gabarito:

3

4

5

6

7

8

9

10

A

E

D

B

A

B

A

D

  1. A respeito dos prazos para obtenção das patentes e registros, assinale a alternativa INCORRETA: (valor: 1,00)
  1. Patente de desenho industrial, registrado pelo prazo máximo de 15 anos, formulado em três pedidos sucessivos de 5 anos cada.
  2. Patente de modelo de utilidade, no prazo máximo de 15 anos improrrogáveis;
  3. Patente de invenção, no prazo máximo de 20 anos improrrogáveis;
  4. Registro de desenho industrial, prorrogável pelo prazo máximo de 25 anos, sendo o primeiro pedido de 10 anos e três pedidos sucessivos de 5 anos.
  5. Registro de marca, prorrogável ilimitadamente a cada 10 anos;
  1. Indique a qual espécie de marca se amolda a seguinte definição: “aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada” (valor: 1,00)
  1. Marca de produto ou serviço;
  2. Marca coletiva;
  3. Marca notória;
  4. Marca de alto renome.
  5. Marca de certificação;
  1. Assinale a alternativa correta:

A decretação da falência com fundamento no art.94, II da LFRE, conhecida como execução frustrada, é possível quando o devedor: (valor: 1,00)

  1. ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
  2. deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial;
  3. procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;
  4. está sendo executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
  5. Ingressou com o pedido de recuperação e teve seu pedido indeferido de ofício, ocasião em que o credor, com base na certidão dessa decisão, poderá requerer a quebra do devedor.

  1. Assinale a alternativa correta:

O devedor será citado para apresentar sua contestação no prazo de: (valor: 1,00)

Alternativas:        a) 5 dias úteis;        b) 15 dias uteis;        c) 10 dias úteis;        d) 15 dias        e) 10 dias.

  1. A sentença que decretar a falência deverá, dentre outros, fixar o “termo legal” (art.99, II da LFRE). Assinale a opção que melhor (a) defina o que vem a ser o termo legal, b) explicita seu prazo e c) sua importância ao processo falimentar. (Valor: 1,00)

  1. O termo legal pode ser definido como um período suspeito, nebuloso ou cinzento da administração da devedora, cujo período compreende o prazo pretérito de, no máximo, 90 dias contados do pedido de falência, ou do pedido de recuperação judicial ou do 1º protesto por falta de pagamento, excluindo-se eventuais protestos que tenham sido cancelados, à escolha do magistrado conforme o caso concreto. O termo legal se faz importante pois, no seu interregno, certos atos práticos pelo devedor podem ser declarados ineficazes, como preceitua o art.129 da LFRE.
  1. O termo legal pode ser definido como um período suspeito da administração da devedora, admitindo-se que o magistrado possa retrotraí-lo por mais de 180 dias contados do pedido de falência, tornando um marco essencial para a ação revocatória definida no art.130 da LFRE.
  1. O termo legal é o prazo de 10 dias concedido ao devedor para pagar o débito falimentar, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, ilidindo o decreto falimentar, ocasião em que o processo seguirá como ação ordinária de cobrança.
  1. O termo legal é período definido no art.158 da LFRE, em que se extinguem as obrigações do falido. O termo consiste: (I) no pagamento de todos os créditos; (II) o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; (III) – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei; (IV) – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.
  1. O termo legal consiste no prazo determinado pelo juiz para que o falido cumpra o disposto no art.104 da LFRE, notadamente apresentar os livros contábeis obrigatórios, prestar informações solicitadas pelo administrador judicial e pelo juízo, sob pena de incorrer em crime falimentar.
  1. Assinale a alternativa que aponta corretamente o recurso cabível e o prazo legal na hipótese de procedência ou improcedência do pedido de falência: (valor: 1,00)

  1. Sentença de procedência: recurso de apelação no prazo de 15 dias; sentença de improcedência: recurso de apelação no prazo de 15 dias;
  1. Sentença de procedência: recurso de agravo de instrumento no prazo de 15 dias; sentença de improcedência: recurso de apelação no prazo de 15 dias;
  1. Sentença de procedência: recurso de agravo de instrumento no prazo de 10 dias; sentença de improcedência: recurso de apelação no prazo de 10 dias;
  1. Sentença de procedência: recurso de agravo de instrumento no prazo de 10 dias; sentença de improcedência: recurso de apelação no prazo de 15 dias;
  1. Sentença de procedência: recurso de agravo de instrumento no prazo de 15 dias; sentença de improcedência: recurso de agravo de instrumento no prazo de 15 dias;
  1. Assinale a alternativa que aponta corretamente a ordem de pagamentos no processo falimentar: (valor: 1,00 ponto.)

  1. (1º) Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador e as despesas antecipadas para o custeio da massa falida serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa, nos termos do art.151 da LFRE; (2º) Os pedidos de restituição definidos no art.85 e sgs. da LFRE; (3º) Os créditos extraconcursais definidos no art.84 da LFRE, como as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência e também as quantias fornecidas à massa pelos credores; (4º) os créditos concursais previstos no art.83 da LFRE, a saber (i) créditos trabalhistas e acidentários até 150 s.m.; (ii) créditos com garantia real (iii) créditos tributários, exceto multas; (iv) créditos quirografários; (v) multas e penalidades contratuais e (vi) créditos subordinados;
  1. (1º) os créditos concursais previstos no art.83 da LFRE, a saber (i) créditos trabalhistas e acidentários até 150 s.m.; (ii) créditos com garantia real (iii) créditos tributários, exceto multas; (iv) créditos quirografários; (v) multas e penalidades contratuais e (vi) créditos subordinados; (2º) Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial

vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por

trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa, nos termos do art.151 da LFRE; (3º) Os créditos extraconcursais definidos no art.84 da LFRE, como as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência e também as quantias fornecidas à massa pelos credores; (4º) Os pedidos de restituição definidos no art.85 e sgs. da LFRE;

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