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Prática Jurídico

Por:   •  16/7/2015  •  Artigo  •  2.633 Palavras (11 Páginas)  •  104 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de Campinas.

(10 linhas)

Carlos, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG n° _________, e do CPF n° _________, domiciliado na cidade de São Bernardo do Campo, na _________, n° _________, bairro _________, por seu advogado e procurador, vem respeitosamente propor Ação de Rescisão Contratual c.c. Perdas e Danos, fundamento nos termos dos artigos 421, 247, 402 e 389, todos do Código Civil, segundo o Procedimento Ordinário, previsto pelo artigo 282 do Código de Processo Civil, em face de Pierre, (nacionalidade), artista plástico, (estado civil), portador do RG n° _________, e do CPF n° _________, domiciliado na cidade de Campinas, na _________, n° _________, bairro _________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Dos Fatos

O requerente celebrou um contrato com o requerido no qual este, se comprometia a pintar, pessoalmente, 02 (duas) telas. (conforme contrato anexo).

Para tanto, ficou estipulado que o valor pelas telas, seria de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais), seriam pagos como adiantamento e o restante, entregue quando o requerido entregasse as telas pintadas, no prazo de 01 (um) ano.

Ocorre, contudo, que apesar dos quadros serem entregues no prazo previsto, eles não foram pintados pelo requerido, e sim por Jacques, seu discípulo. (conforme fotos anexas).

No entanto, o requerente negou-se à receber as obras, pois estava expressamente previsto no contrato que as telas seriam pintadas pessoalmente pelo requerido.

Com isso, restando a autor unicamente socorre-se das vias judiciais, para rescisão do contrato e a devolução do valor já pago, nos termos de direito que passa a expor.

Do Direito

Dispõe o artigo 421 do Código Civil:

“...”

Conforme o artigo acima, o princípio da função social está relacionada a boa-fé objetiva, as partes devem exercer sua função com lealdade no que for contratada, caso este que não aconteceu, pois o requerido não pintou as obras de arte, e sim seu discípulo Jacques, agindo de má-fé com o autor.

Considerando que o requerido não cumpriu sua obrigação de pessoalmente pintar as obras de arte, pretende o requerente a rescisão do contrato e indenização por perdas e danos, conforme os artigos 247 e 402 ambos do Código Civil:

“Art. 247 ...”

“Art. 402 ...”

A perda consiste no valor pago como adiantamento pelas telas, valor este que deve ser devolvido com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, previsto artigo 389 do Código Civil, pois não houve o cumprimento da obrigação imposta ao requerido, e o dano, caracterizando o dano moral, pois houve uma ofensa ao requerente, sendo que este sempre agiu de boa-fé com o requerido.

“Art. 389 ...”

Portanto, não restam dúvidas do direito do autor de ter o contrato rescindido e indenizado por perdas e danos.

Desta forma, é a presente para obter judicialmente a rescisão contratual e a condenação do requerido em tais valores, nos termos do pedido que passa a lançar.

Do Pedido

Face ao exposto, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência, se digne em receber a presente petição inicial e mandar processar na forma da lei com os documentos que a instruem.

Requer a citação do réu no endereço indicado no preâmbulo, pelo inteiro teor da presente para que apresente resposta se assim o desejar, sob pena de revelia, tudo em ordem a que se prossiga nos ulteriores termos do processo e seja afinal julgada totalmente procedente a ação, rescindindo o contrato e condenando o requerido ao pagamento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de indenização, corrigida monetariamente até a data efetiva do pagamento, acrescida de juros, honorários advocatícios e custas processuais.

Das Provas

Protesta provas e alegado por todo gênero de provas em direito admitidas, notadamente, de início, a prova documental que já acompanha a presente petição inicial.

Valor da Causa

Dá-se à presente causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Termos em que,

D.R e A

P e E Deferimento

Campinas, data

Advogado

OAB/SP

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

(10 linhas)

João Macedo, (nacionalidade), designer, (estado civil), portador do RG n° _________, e do CPF n° _________, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, na _________, n° _________, bairro _________, por seu advogado e procurador, vem respeitosamente propor Ação de Indenização, com fundamento nos termos dos artigos 402 do Código Civil e artigo 18, § 1°, II, do Código de Defesa do Consumidor, segundo Procedimento Ordinário, previsto pelo artigo 282 do Código de Processo Civil, em face de ABC Eletronics LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° _________, localizada na cidade de Curitiba, estado do Paraná, na _________, n° _________, bairro _________, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Dos Fatos

O requerente é designer de produtos e foi contratado para participar de um grande projeto, para tanto, realizou a compra de um microcomputador portátil de última geração da loja ABC Eletronics, que importa computadores fabricados pela empresa Pearl inc, norte-americana, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A compra foi realizada por telefone e solicitada a entrega do mesmo em sua residência.

Três dias após a compra o microcomputador foi entregue, ao ligar o produto seguindo todas as instruções no manual, o requerente constatou que este não funcionava.

Dirigiu-se até a loja em Curitiba para substituir o microcomputador por um novo. No entanto, foi informado pela empresa requerida, que por ser representante da marca do computador, possui um serviço de assistência técnica própria para onde o produto deveria ser encaminhando para verificar as razões pelas quais não ligava, não havendo alternativa, o requerente concordou que o aparelho fosse enviado à assistência, assinando termo de ordem de serviço. (cópia anexa).

Após trinta dias, o produto retornou da assistência técnica, o requerente por garantia testou o produto na própria loja e constatou que o aparelho ligava, porém, o monitor apresentou defeitos na imagem, recusando-se assim de retirar o produto da loja, exigiu a restituição da quantia paga, no entanto, a requerida negou-se a devolver o dinheiro.

...

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