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Punibilidade

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.099 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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FACULDADE RUY BARBOSA

EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

Alunas: Bárbara Rios

                Caroliny Milena

           Letícia Silva

                   Samarina Oliveira

Professor: Carlos Henrique

Salvador – BAHIA

INTRODUÇÃO

Por diversas vezes, costuma-se confundir punibilidade com culpabilidade. Porém, dentro do direito penal, é importante saber qual a diferença entre ambas. Através deste trabalho, será explicada qual a diferença e quais as maneiras que levam a existência da extinção da punibilidade.

Ocorre a extinção da punibilidade quando o Estado, ao analisar um caso concreto, decide não punir o réu por um determinado motivo. Esses motivos serão explicados ao longo da pesquisa.

Foi analisado um caso que deixará exposta uma situação em que houve a extinção de punibilidade. O objetivo é deixar claro ao que mesmo não sendo punido, o réu não ficará livre da culpa.

A PUNIBILIDADE E SUA EXTINÇÃO

Entende-se por punibilidade a possibilidade que o Estado tem de aplicar uma sanção devido a um delito cometido por um agente, para que, desta forma, ele responda legalmente pela infração penal que cometeu. Porém, quando se trata de extinção de punibilidade, o que está querendo ser exposto é a impossibilidade que o Estado tem de punir o autor do crime.

No mais, costuma-se confundir os conceitos de punibilidade com culpabilidade, entretanto ambas as palavras tem significados totalmente diferentes. A primeira é uma consequência adquirida após o crime ter sido consumado e reconhecido, já na segunda, mesmo se houver a certeza de que o crime foi efetivado, o agente não vai ter reconhecida a sua autoria, pois não vai possuir a culpa necessária para que a punibilidade seja aplicada. Por exemplo: um agente totalmente incapaz não tem culpa pelos atos que pratica, mesmo que estes venham a infringir a lei, logo, um agente totalmente incapaz não sofreria os efeitos da punibilidade. Já uma pessoa totalmente capaz é responsável pelos seus atos, tendo assim, culpa no crime. Mesmo que ele cumpra a pena, apenas a culpabilidade será extinta, porém a culpa será sempre dele.

Existem várias causas de extinção de punibilidade e cada uma delas deve ser analisada individualmente, de acordo com o caso concreto. Segundo o artigo 107 do Código Penal, são elas:

- Extinção pela morte do agente: a possibilidade de punir o infrator torna-se impossível devido a sua morte. Após a entrega da certidão de óbito, será decretada a extinção de punibilidade pelo juiz.

- Anistia: Todas as pessoas que praticaram um determinado crime serão extintas da punibilidade devido à extinção do crime e de seus efeitos pela própria lei.

- Graça: Assim como a anistia, trata-se da renuncia do Estado de punir determinada infração penal cometida por um sujeito. Porém, exclui-se apenas a pena, mas não o crime. Caso o réu volte a reincidir, não será julgado como réu primário.

- Indulto: É a concessão da extinção da punibilidade pelo Presidente da República a um dado crime ou a um grupo de pessoas.

- Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como culposo (abolitio criminis): Quando uma conduta que era considerada criminosa tem seus efeitos extintos, agindo de forma retroativa, não importando se ela é extinta antes ou depois da condenação.

- Prescrição: Quando a pretensão punitiva ultrapassa o período de tempo que é permitido pela lei, excluindo a possibilidade de punibilidade, pois todas as partes vão perder os direitos no processo.

- Decadência: Quando a vítima perde o prazo de oferecer a queixa, tendo como consequência a perda dos seus direitos de exigir a punibilidade.

- Perempção: Acontece quando um processo fica inerte, tendo como sanção a perda do direito de prosseguir com tal processo, acarretando na extinção da punibilidade.

- Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada (renúncia): Ocorre quando a vítima não quer apresentar uma queixa ao crime.

- Pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite: Se o agente afirmar que o crime que ele está sendo acusado se fundamenta na ausência de verdades, ele será retratado.

- Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei: Quando o Estado perdoa o réu e o juiz deixa de aplicar a punibilidade ao agente, mesmo que seja reconhecida a infração penal cometida pelo réu.

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