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QUESTIONÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  18/10/2016  •  Artigo  •  6.763 Palavras (28 Páginas)  •  766 Visualizações

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QUESTIONÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL

Professora Gisele Ilana Lenzi



1. Explique o que é meio ambiente e quais são seus tipos.

Meio ambiente pode ser conceituado como sendo o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, conforme estipula a Lei 6.938/81 art. 3º I.
Para nós também é importante o conceito de Direito Ambiental, que é o sistema de normas jurídicas que visam a preservação do meio ambiente, objetivando a melhoria da qualidade de vida humana.

Podemos dizer que o meio ambiente, apresenta pelo menos quatro significativos aspectos. São eles:

1) natural: o meio ambiente natural ou físico é constituído pelo solo, pela água, pelo ar atmosférico, pela flora e pela fauna. A preocupação do legislador com a defesa do meio ambiente natural pode ser verificada, por exemplo, no art. 225, § 1º, I e VII, da Constituição Federal vigente.

2) cultural: meio ambiente cultural relaciona-se com a história de um povo, sua formação, sua cultura. Sua defesa vem expressamente prevista no art. 216, da Constituição Federal de 1988, quando alude ao patrimônio cultural brasileiro.

3) artificial: é todo meio ambiente,  urbano e rural modificado. Exemplo, plantação de soja, vide Estatuto das Cidades, Lei 10.257/01.

4) do trabalho ou laboral: dever de ter condições adequadas para o trabalho. Meio ambiente no trabalho é resolvido sempre pela justiça do trabalho. É o único que não será tratado especificamente no ambiental. Como é o caso da salubridade.

2. Diferencie consumo de consumismo, descrevendo ao fim quais desses fenômenos capitalistas influenciam negativamente a natureza.

Atualmente, um dos grandes problemas, na sociedade é o Consumismo, no qual as pessoas consomem muito, sem se preocuparem com o que ou para que vão utilizar os objetos comprados, em alguns casos consomem somente pelo 'prazer' de consumir.
Historicamente suas bases estão fundadas na revolução industrial, e é justamente pelo pela grande escala desenfreada que o meio ambiente é prejudicado.
O consumo é consumir somente o necessário, não se deixando influenciar por propagandas de produtos desnecessários no seu dia-a-dia, porque desta forma você estará sendo consumidor e conseqüentemente ou espontaneamente irá ser uma pessoa que se importa com o meio ambiente e o meio em que você vive.

3.  Quais são as cosmovisões estudadas relacionadas ao meio ambiente?

Cosmovisões: Visão do cosmo, visão do universo, como o homem vê o universo.

        •        Antropocêntrica: Homem como centro do universo, a natureza fica submetida ao homem;
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Construtivismo: Construção a qualquer preço, sem preocupação da escassez das fontes naturais. O homem não pensa nas gerações futuras, usa a natureza de forma infinita;
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Geocêntrica ou ecocêntrica: Visão indígena, o homem faz parte da natureza e depende dela para sua sobrevivência. Sem a natureza não somos nada. O homem reconhece a dependência do meio ambiente e trabalha em prol dele.


4. Discorra sobre os seguintes princípios:

Solidariedade intergeracional ou da equidade  intergeracional:  igualdade de acesso aos bens ambientais entre gerações. Não posso esgotar os bens ambientais. Está no caput do artigo 225 da Constituição Federal, in verbis: todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele já fala do principio da equidade intergeracional. Preservar para as futuras gerações.

Desenvolvimento sustentável: o crescimento econômico com máxima proteção ambienta, ou seja, desenvolvimento econômico com a máxima preservação do ambiente. Compatibilizar atividade produtiva com respeito ao meio ambiente.
Sustentabilidade, neste caso é entendida como o dever de haver equilíbrio entre os fatores: ambientais; sociais e econômicos.

Poluidor - pagador: todo aquele que consome contribui para degradação ambiental, seja pela retirada de matéria prima, seja pelo processo de feitura, embutindo o preço da contribuição.

Usuário - pagador: caráter dúplice, pois reprime e pune. Não é uma autorização para poluir, mas caso ocorra, o responsável deve indenizar. A Lei nº 6.938/1981 determina que o usuário de recursos ambientais com fins econômicos deva pagar pela sua utilização. Este Princípio tem por objetivo fazer com que os custos não sejam suportados pelo Poder Público nem por terceiros, apenas pelo utilizador. Por outro lado, não importa a imposição de taxas que tenham por efeito aumentar o preço do recurso a ponto de ultrapassar seu custo real. Referido princípio não é uma punição, pois mesmo não existindo ilicitude pode haver a necessidade de pagamento.

Princípio da prevenção: há certeza científica sobre o dano ambiental. A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos

Principio da precaução:
incerteza científica sobre o dano ambiental. A obra não será realizada (in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum).

Cooperação entre os povos: alocado no inciso IX do artigo 4º da Constituição Federal, em suas relações internacionais, apresenta proeminência singular na busca pela preservação do meio ambiente, notadamente quando se coloca em realce o aspecto transindividual que o emoldura. A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos. Ao lado disso, não é possível olvidar que os fenômenos poluidores geralmente extrapolam a fronteira de uma nação, afetando outros territórios, sendo possível, como claro exemplo, as consequências danosas advindas do efeito estufa. O princípio da cooperação entre os povos abrange cooperação na acepção de repassar os conhecimentos de tecnologia e conhecimentos de proteção do ambiente, alcançados pelos países mais avançados e que possuem condições econômicas de investir e obter resultados nas pesquisas ambientais. Insta mencionar que o princípio da cooperação entre os povos não configura renúncia à soberania do Estado; ao reverso, volvendo um olhar para a situação concreta, a cooperação e a soberania, com vistas a promover a preservação do meio ambiente, apresentam-se como plenamente conciliável.

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