Quadro Comparativo entre mecanismos de proteção de direitos humanos
Por: bretasrf • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 1.336 Visualizações
Trabalho para TA2  | 
Quadro comparativo entre mecanismos de proteção aos direitos humanos  | 
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Trabalho valendo 1,0 (um ponto) para a TA2. Lembrando que para aqueles que não
entregarem, a TA2 valerá 9,0 (nove) pontos.
Orientações para a elaboração:
1 – O trabalho é em grupo de até 10 pessoas e será entregue até terça-feira, 14/11/2017;
2 – Faça um quadro comparativo entre os mecanismos de proteção aos direitos
humanos nos sistemas do: 
- Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 - PIDCP;
 - Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 – PIDESC;
 - Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica) - CADH;
 
3 – Não se esqueça de destacar a possibilidade (quando houver) de apresentar petições individuais, bem como os requisitos para essa modalidade de proteção.
Observações gerais:
- O objetivo do trabalho é montar uma tabela que sistematize as principais
características dos 3 sistemas de proteção aos Direitos Humanos - Não esqueçam de colocar o nome e a matrícula
 - O trabalho pode ser feito no computador e impresso OU manuscrito
 
QUADRO COMPARATIVO ENTRE OS MECANISMOS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS:  | |||
Mecanismo de proteção aos DH  | PIDCP  | PIDESC  | CADH  | 
Organizações das quais o sistema faz parte  | Organização das Nações Unidas – ONU; Sistema Global  | Organização das Nações Unidas – ONU; Sistema Global  | Organização dos Estados Americanos – OEA; Sistema Regional  | 
Vigência  | Internacional: 23 de março de 1976; No Brasil: 24 de abril de 1992  | Internacional: 3 de janeiro de 1976; No Brasil: 24 de abril de 1992  | Internacional: 18 de julho de 1978; No Brasil: 25 de setembro de 1992  | 
Conjunto de direito protegidos nos tratados gerais  | Direitos civis e políticos decorrentes da condição humana (direitos 1ª dimensão); Aplicabilidade - Imediata  | Proteção aos direitos Sociais, econômicos e culturais (direitos 2ª dimensão); Aplicabilidade - Mediata  | Direitos de 1ª dimensão -extensivamente previstos. Aplicabilidade - Imediata; Direitos de 2ª dimensão – menção expressa à implementação progressiva e cooperativa dos Estados Partes  | 
Protocolos adicionais especializados e outros instrumentos que fazem parte ou complementam os sistemas  | Foram editados dois protocolos facultativos que integram esse pacto: 
  | Foram editados três protocolos facultativos que integram esse pacto: 
  | Protocolo facultativo à convenção: Pacto sobre direitos sociais econômicos e políticos (Protocolo de San Salvador)  | 
Efetividade  | Os Estados devem: 
  | São implementados progressivamente, de acordo com a possibilidade de aplicação de recursos por cada nação  | Os Estados devem: 
  | 
Vedação a interpretação restritiva ou eliminação de direitos reconhecidos  | sim  | sim  | sim  | 
Não se admite a restrição ou supressão de DH fundamentas reconhecidos ou em vigor em qualquer pais, ainda que sob o argumento da que os pactos não reconheçam.  | |||
Suspensão das obrigações decorrentes  | O art. 4, preconiza uma única hipótese de suspensão - situação que ameace a existência da nação e seja assim declarada oficialmente.  | Admitida em razão de limitações legalmente estabelecidas, desde que: sejam compatíveis com a natureza dos direitos assegurados e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral  | Admite suspensão temporária de direitos nas seguintes hipóteses: 
  | 
Não podem ser suspensos direitos  | À vida; vedação à tortura, tratamento desumano ou cruel, à escravidão, ao trabalho forçado, à prisão do depositário infiel; à liberdade de pensamento, consciência e religião; reconhecimento da personalidade jurídica; garantias penais.  | Em desconformidade com a exceção expressa no art. 4 do pacto (vide campo anterior).  | A convenção resguarda os mesmos direitos previstos no PIDCP, além dos seguintes: 
  | 
Organismo de supervisão relacionados ao tratado  | ***  | Conselho Econômico e social da ONU; Comitê sobre direitos econômicos, sociais e culturais  | Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e  | 
Organismo de supervisão implementados  | Comitê de Direitos Humanos;  | Comitê sobre direitos econômicos, sociais e culturais (criado por protocolo facultativo adicional ao PIDESC)  | Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e  | 
Queixas interestados  | Denuncia de um Estado parte em relação a outro, somente é cabível se forem apresentadas por um Estado que haja feito uma declaração pela qual  | ||
Petições individuais  | Depende de adesão ao protocolo facultativo adicional  | Depende de adesão ao protocolo facultativo adicional  | A mera assinatura já gera submissão ao sistema de peticionamento individual; Não há necessidade de declaração expressa do Estado, aceitando esse mecanismo  | 
Requisitos para Petições individuais  | Todos os recursos jurídicos internos disponíveis terem sido esgotados. Exceção: recurso prolongar-se injustificadamente  | Apresentar petição até 1 ano após esgotados os recursos internos. Exceção: comprovar que não foi possível entrar no prazo.  | Esgotados os recursos internos. Apresentar no prazo de 6 meses, a partir da data em que o presumido prejudicado tenha sido notificado.  | 
Legitimados para apresentar as petições individuais  | Qualquer pessoa pode apresentar uma queixa contra violações praticadas por um Estado.  | Qualquer pessoa ou grupo de pessoas pode apresentar uma queixa contra violações  | Qualquer pessoa ou grupo de pessoas; ONGs legalmente reconhecidas.  | 
Se a queixa for em nome de terceiro, deve ser acompanhada de necessária autorização ou justificativa para tal.  | |||
Jurisdição contenciosa/consultiva  | Contenciosa e consultiva limitada  | Contenciosa e consultiva limitada  | Contenciosa e consultiva ampla  | 
Visitas aos Estados membros pelo organismo de supervisão  | ***  | Em caso de inquérito, com anuência do Estado parte destinatário  | Somente admissível mediante previa consentimento do Estado  | 
Autorizações exigidas dos organismos de supervisão para publicação de suas decisões  | Não  | Não  | Não  | 
Poder do organismo de supervisão editar medidas provisórias/ preventivas  | Não  | Sim (Depende de adesão ao protocolo facultativo adicional)  | sim  | 
Responsabilidade política principal pelo monitoramento do cumprimento  | Comitê e Assembleia geral da ONU  | Conselho econômicos e social da ONU; Comitê sobre direitos econômicos, sociais e culturais  | Comissão Interamericana de Direitos Humanos  | 
Comissões adotam relatórios sobre países-membros por sua iniciativa  | Sim, o comitê transmite aos Estados partes seus próprios relatórios. Além de elaborar relatório anual das suas atividades à assembleia geral da ONU  | Conselho apresenta ocasionalmente à assembleia geral da ONU; Comitê sobre direitos econômicos, sociais e culturais: idem ao PIDCP  | Comissão Interamericana de Direitos Humanos: idem ao PIDCP  | 
Estados membros tem que apresentar relatórios regulares às comissões  | Sim, anualmente ou quando requisitados pelo comitê.  | ||
Indicações de relatores especiais pelos organismos de supervisão  | O comitê poderá, com o consentimento dos interessados, constituir comissão ad hoc, composta por 5 membros, para dirimir questão apresentada perante o comitê.  | O comitê pode designar 1 ou mais de seus membros para conduzir inquérito  | ***  | 
Fontes onde são publicadas decisões  | https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/  | https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/  | http://www.oas.org/pt/cidh/ http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm  | 
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