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Quando um funcionário é demitido por CAUSA DE JUSTIÇA

Seminário: Quando um funcionário é demitido por CAUSA DE JUSTIÇA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/5/2014  •  Seminário  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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Quando um empregado é demitido por JUSTA CAUSA, ele tem direito:

SALDO DE SALÁRIO:

Se o empregado foi demitido por justa causa no dia 15, por exemplo, eletem direito a esses 15 dias trabalhados. Se foi demitido no dia 4, tem direito a esses 4 diastrabalhados. Se foi demitido no dia 30, tem direito aos 30 dias trabalhados. Ou seja, quando oEmpregado trabalha, no fim do dia, ele tem direito adquirido a receber o dia trabalhado,independente de qualquer coisa.

SALÁRIOS ATRASADOS

: Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo. Dessa maneira, quem é demitido por justa causa, tem direito sim aos salários que estão atrasados.

FÉRIAS VENCIDAS (se houver):

Se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e temférias

vencidas

para receber, este tem o direito de receber, ainda que sua demissão tenha sidopor justa causa.

b) Na hipótese de um empregado ter sido despedido por justa causa, sob alegação de

ato de improbidade (art. 482, a, CLT) e, por meio do Poder Judiciário, ter

comprovado que não cometeu a conduta que lhe foi imputada, teria o empregado Quando um empregado é demitido por JUSTA CAUSA, ele tem direito:

SALDO DE SALÁRIO:

Se o empregado foi demitido por justa causa no dia 15, por exemplo, eletem direito a esses 15 dias trabalhados. Se foi demitido no dia 4, tem direito a esses 4 diastrabalhados. Se foi demitido no dia 30, tem direito aos 30 dias trabalhados. Ou seja, quando oEmpregado trabalha, no fim do dia, ele tem direito adquirido a receber o dia trabalhado,independente de qualquer coisa.

SALÁRIOS ATRASADOS

: Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo. Dessa maneira, quem é demitido por justa causa, tem direito sim aos salários que estão atrasados.

FÉRIAS VENCIDAS (se houver):

Se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e temférias

vencidas

para receber, este tem o direito de receber, ainda que sua demissão tenha sidopor justa causa.

b) Na hipótese de um empregado ter sido despedido por justa causa, sob alegação de

ato de improbidade (art. 482, a, CLT) e, por meio do Poder Judiciário, ter

comprovado que não cometeu a conduta que lhe foi imputada, teria o empregado

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