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Quantos Votos Preciso?

Por:   •  2/5/2022  •  Artigo  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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Quando falamos em cálculo de votos para eleição, falamos especificamente dos cargos ditos proporcionais. Como as eleições que se avizinham (2020) são municipais, a corrida proporcional se refere ao cargo de Vereador.

Esse ano a inovação é que não haverá coligação para os cargos proporcionais. Ou seja cada as vagas serão destinadas ao partido individualmente e não um conjunto de partidos.

Desse modo nosso cálculo será dividido em 3 etapas: Quociente eleitoral, quociente partidário e média (distribuição).

1º etapa: Primeiro precisamos chegar ao Quociente Eleitoral. Simples! Dividimos o número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara Municipal.

Mas o que são os votos válidos? Os votos válidos são o número total de votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos. E o número de vagas no legislativo municipal varia de acordo com o número de habitantes do município indo de 9 a 45 vereadores.

Assim: Etapa 1:

Quociente eleitoral (QE)   =

Número de votos válidos

Número de vagas em disputa

Importante observar que no resultado obtido, devemos desprezar a fração inferior a 0,5 e considerar equivalente a um a fração superior a 0,5. Assim, exemplificativamente, em sendo o resultado 10,6 será considerado 11, em sendo 10,4, será considerado 10.

Apurado o QE passamos à segunda etapa, o Quociente partidário. Simples! Agora dividimos o número de votos válidos do partido, lembrando que para as eleições de 2020 não temos coligações para a campanha proporcional, pelo número do QE obtido anteriormente.

Assim, etapa 2:

Quociente partidário (QP)   =

Número de votos válidos do partido

(nominais ou de legenda)

QE – Quociente eleitoral

Desse modo, saberemos quantas cadeiras serão destinadas a cada partido na primeira distribuição e o partido que obter QP inferior a 1, não receberá, ao menos na primeira distribuição de vagas, nenhuma cadeira.

Nesta fase do Quociente Partidário serão desprezadas as frações. Assim, 10,4 ou 10,6 será considerado 10.

Terceira e última etapa, mesmo que se repita por diversas vezes, é a etapa da média, também chamada de sobras, pois se refere às vagas que não foram distribuídas na primeira. Do seguinte modo.

Assim, etapa 3:

Média  =

Número de votos válidos do partido

(nominais ou de legenda)

Número de vagas já alcançadas + 1

A distribuição far-se-á vaga por vaga. Ou seja, se sobrarem 3 vagas serão distribuídas uma a uma repetindo-se a fórmula a cada distribuição.

Importante lembrar que inclusive os partidos que não obtiveram vagas na distribuição primeira poderão concorrer às vagas da média, ou sobras.

Outro ponto fundamental é que o candidato individualmente deve alcançar no mínimo 10% do quociente eleitoral senão não poderá ocupar a vaga, ainda que o partido tenha obtido o quociente para a vaga dele.

E que tal um exemplo prático? Vamos lá!

Município de de Ty.

Câmara Municipal com 09 vagas

Número de habitantes: 100mil

Eleitores: 52mil

Total de votos: 48mil

Votos válidos: 45mil

Quatro partidos participaram do pleito: A, B, C e D

1ª Etapa:

Quociente eleitoral (QE)   =

Número de votos válidos

Número de vagas em disputa

Quociente eleitoral (QE)   =

45000

9

Quociente eleitoral = 5000 votos

10% mínimo = 500

Passamos a etapa 2:

Como ficou a votação total por partido (dados do Exemplo)

A – 22mil

B – 13mil

C – 8mil

D – 2mil

Quociente partidário (QP)   =

Número de votos válidos do partido

(nominais ou de legenda)

QE – Quociente eleitoral

 

Partido A

Quociente partidário (QP)   =

22000

5000

QP do Partido A=

4,4 (despreza-se a fração)

Partido A terá 4 vagas

Partido B

Quociente partidário (QP)   =

13000

5000

QP do Partido B=

2,6 (despreza-se a fração)

Partido B terá 2 vagas

Partido C

Quociente partidário (QP)   =

8000

5000

QP do Partido C=

1,6 (despreza-se a fração)

Partido C terá 1 vaga

Partido D

Quociente partidário (QP)   =

2000

5000

QP do Partido D=

0,4 (despreza-se a fração)

...

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