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Que é Direito Positivo? E Ciência do Direito?

Por:   •  29/3/2020  •  Seminário  •  1.283 Palavras (6 Páginas)  •  206 Visualizações

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1. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?

R: De acordo com Paulo de Barros Carvalho, o direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país, ou seja, ele aparece como um conjunto de proposições que tem a finalidade de regular a conduta das pessoas na sociedade. Ainda, o direito positivo está vertido numa linguagem para disciplinar o comportamento humano no quadro de suas relações de intersubjetividade, ou seja, para organizar a conduta das pessoas, uma com relação ás outras.

Por outro lado, a Ciência do Direito estuda esse complexo de normas, ordenando-o, declarando sua hierarquia e oferecendo a seu conteúdo significações por meio da interpretação, ou seja, o objeto da ciência do direito é o estudo preciso das proposições. Ainda, a ciência do direito é uma sobrelinguagem, ou seja, está acima da linguagem do direito positivo, uma vez que discorre sobre ela, transmitindo notícias de sua compostura como sistema empírico.

Uma das diferenças existentes entre a ciência do direito e o direito positivo apontada por Paulo de Barros Carvalho é, que o direito posto é uma linguagem prescritiva (prescreve comportamentos), enquanto a ciência do direito é um discurso descritivo (descreve normas jurídicas).

Há, ainda, outras distinções entre suas linguagens, como a circunstância a cada qual cada uma corresponde: ao direito positivo, a lógica deôntica (lógica do dever-ser, lógica das normas); à Ciência do Direito, a lógica apofântica (lógica das ciências; lógica atlética ou lógica clássica).

2. Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica? Qual(is)?

R: A norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura e compreensão dos textos positivados, é formada a partir da interpretação e entendimento dos símbolos, e, a forma de recebimento dos símbolos pode ser dada por meio da leitura do texto positivado, por meio de uma conversa, etc.

Há diferenças entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica, uma vez que o texto de lei e o enunciado prescritivo são apenas um conjunto de símbolos que servem como suporte de transmissão, não obtendo a significação. Não obstante, a norma jurídica é um processo de estudo, compreensão e interpretação desse conjunto de símbolos (texto de lei e enunciado prescritivo).

3. Identificar o (i) suporte físico, (ii) o significado e (iii) a significação no plano da linguagem do direito positivo.

R: No plano de linguagem do direito positivo são identificados, respectivamente, como: i) o texto de lei-enunciados prescritivos; ii) o comportamento humano considerado em sua dimensão intersubjetiva; e iii) a norma.

4. Analise criticamente o art. 3º do Código Tributário Nacional e proponha uma definição pessoal para o vocábulo “tributo”.

R: Analisando o art. 3º do CTN, é possível definir tributo como sendo: uma imposição de obrigação de pagar um tributo instituído por lei, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, não podendo ter caráter sancionatório/punitivo, cuja cobrança do tributo é uma atividade plenamente vinculada.

Com base em sua definição, identificar quais dessas hipóteses são consideradas tributos, fundamentando cada resposta:

a) seguro obrigatório de veículo;

R: É tributo, pois enquadra-se como uma obrigação jurídica legal, pecuniária compulsória, e não é constituída em sanção de ato ilícito.

b) multa decorrente do atraso no pagamento do tributo;

R: Não é tributo, trata-se de multa, pois constitui caráter punitivo em consequência do não pagamento do tributo.

c) FGTS;

R: Não é tributo, trata-se de uma espécie de poupança compulsória, pois o valor recolhido será devolvido ao contribuinte.

d) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário;

R: É tributo, da espécie taxa, neste caso, decorrente do exercício regular do poder de polícia.

e) locação de imóvel público;

R: Não é tributo, e sim uma obrigação convencional/contratual entre as partes, decorrente da vontade destas.

f) estacionamento rotativo "zona azul";

R: É tributo, da espécie taxa, decorrente do exercício regular do poder de polícia.

g) custas judiciais;

R: É tributo, da espécie taxa, em razão da utilização efetiva do serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte.

h) prestação de serviço eleitoral;

R: Não é tributo, pois trata-se de uma obrigação de trabalho e não em pecúnia, portanto, não se enquadra na definição de tributo.

i) imposto sobre a renda de atividade ilícita;

R: É tributo, pois independentemente da renda ser proveniente de atividade ilícita, esta não excluirá a incidência do imposto, em decorrência do princípio da “pecunia non olet”.

j) taxa de ocupação em terreno de marinha.

R: Não é tributo, trata-se de preço público.

5. O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como sanção de ato ilícito? Exemplo: contribuinte que, por ter cometido infrações de trânsito em exercícios

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