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Queixa Crime Injúria e Dano

Por:   •  11/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL – SC

Djessica Ellen Airosa, brasileira, solteira, cozinheira, CPF nº 111.222.333.44,

residente e domiciliada à Rua dos Amores, nº 666, apto 39, Bairro Águas Claras,

São Bento do Sul-SC, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por

intermédio de suas advogadas que aqui subscrevem nos termos do Art. 44 do CPP,

oferecer:

QUEIXA – CRIME

Com fundamento no Art. 100 §2º do CP, contra Adelina Soares, brasileira, casada,

aposentada, CPF nº 555.666.777-88, residente e domiciliada na Rua da Infelicidade,

nº 888, apto 96, Bairro Tristeza, São Bento do Sul-SC, pelos fatos e fundamentos a

seguir expostos:

I. DOS FATOS

Ao dia 21 de junho de 2021 a Sra. Djessica Ellen Airosa, estava jantando em seu

apartamento com seu namorado Eslavo Antônio Soares, com quem se relaciona a

aproximadamente 6 meses, quando a esposa de Eslavo, a Sra. Adelina Soares,

chegou no local e deu início a uma série de ofensas a Djessica, gritando em frente

ao prédio em que reside que Djessica era “biscate” e “vagabunda de quinta

categoria”.

Além disso, não satisfeita em constranger Djessica perante seus vizinhos e todos

que estavam ao redor, a querelada arremessou diversas pedras no veículo GM/Onix

2020 de placas XXX-XXX da querelante, danificando a lataria do automóvel

causando um prejuízo de R$6.375,00 (seis mil trezentos e setenta e cinco reais).

II. DO DIREITO

II. a) DA INJÚRIA

No presente caso, a querelante teve sua honra ofendida quando foi chamada das

palavras de baixo calão já mencionadas acima.

Diferentemente da Calúnia e da Difamação, o bem jurídico tutelado no presente

caso é a honra subjetiva da Querelante, constituída pelos atributos morais,

intelectuais e sociais, inerentes à dignidade da pessoa humana. Devendo tal ato ser

repreendido e inclusive gerando sua condenação a danos morais.

A sua tipicidade é claramente caracterizada pelo Art. 140 do CP: “Art. 140 - Injuriar

alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis

meses, ou multa”.

Portanto, pelos elementos claramente demonstrados, requer a condenação da

querelada pelo crime de Injúria.

II. b) DO DANO

Conforme demonstrado, ficou constatado que a querelada é autora do Dano material

causado no veículo da querelante, sendo esse seu principal objetivo, danificar o

veículo para causar prejuízo, o qual foi de R$6.375,00 (seis mil trezentos e setenta e

cinco reais).

Assim, dispõe o Art. 163 do CP: “Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa

alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.

Cumpre ressaltar que no caso em tela, observa-se que a conduta da autora dos

danos se enquadra perfeitamente no dispositivo acima mencionado, ou seja, para

que o crime se configure, basta apenas que haja a deterioração total ou parcial da

coisa alheia. Portanto, requer a condenação da querelada pelo crime de Dano.

III. DA REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS

Registra-se a notoriedade dos danos causados ao veículo que, conforme já

mencionado, sofreu prejuízo de R$ 6.375,00 (seis mil trezentos e setenta e cinco

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