TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Questoes direito trabalho

Por:   •  27/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.359 Palavras (10 Páginas)  •  377 Visualizações

Página 1 de 10

QUESTÕES DE DIREITO DO TRABALHO

RESPOSTAS

QUESTÃO 1.

I – ERRADO:

R: O cálculo do adicional de insalubridade será de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo da região, Art. 192 da CLT, súmula 228 do TST, OJ 4. e 47 da SDI-1.

II – CORRETA:

R: Somente o perito tem condições técnicas de definir o agente agressor à saúde que estava presente no ambiente de trabalho. Exatamente por isso, o fato de o pedido de adicional de insalubridade formulado em reclamação trabalhista não corresponder ao agente agressor encontrado pela perícia no local de trabalho não impede o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional.

Súmula 293, TST: “A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade”.

III – CORRETA:

A nova redação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho não mais permite a fixação do adicional de periculosidade inferior ao determinado por lei e proporcional à exposição ao risco, ainda que a redução seja pactuada em acordos ou convenções coletivos. Baseada nessa alteração, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não conheceu de recurso da Telecomunicações de São Paulo S. A. (TELESP), que pretendia confirmar o pagamento do adicional de periculosidade conforme termos negociados em acordo coletivo. A Telesp recorreu ao TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que a condenou ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade a empregado que exercia a função de preparador de linhas e aparelhos, cuja exposição ao “agente perigoso” se dava de forma parcial. Em sua defesa, a Telesp alegou que o trabalhador não fazia jus ao pagamento integral da parcela devido às normas de acordo coletivo celebrado com o sindicato da categoria profissional. A Primeira Turma do TST não conheceu do recurso de revista da Telesp por entender que a cláusula coletiva que estipule o pagamento de adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição é inválida, por causar “flagrante prejuízo” encetado ao empregado. Descontente, a Telesp recorreu à SDI-1 do TST, sob a alegação de que a decisão do TRT violava o item II da Súmula 364. De acordo com esse item, a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco deve ser respeitada, “desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos”. No entanto, a Resolução 174, de 25 de maio deste ano, extinguiu o item II da Súmula 364, retirando a influência do acordo coletivo no caso, mantendo apenas o item I. Com isso, a SDI-1 não conheceu o recurso da Telesp, uma vez que a decisão do Tribunal Regional estava de acordo com a nova redação da Súmula 364. A decisão foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Renato de Lacerda Paiva e Milton de Moura França. 

IV – CORRETA

R: Súmula 191, TST: “O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial”. OJ SDI-1 279, TST: “O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial”.

b) apenas três opções estão corretas;

QUESTÃO 2

 

Letra “A” errada

R: Cabe tão somente no adicional de insalubridade, art. 192 da CLT.

Letra “B” errada

R: Cabe tão somente no adicional de horas extras. Súmula 264/TST - 26/10/2015. Horas extras. Hora suplementar. Cálculo. CLT, arts. 59, § 1º, 64 e 457. «A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.»

Letra “C” errada

R: Cabe tão somente no adicional de insalubridade, art. 192 da CLT.

Letra “D” errada

R: Cabe tão somente no adicional de insalubridade, art. 192 da CLT.

Letra “E” certa 

R: O trabalho em condições perigosas dá direito ao empregado ao recebimento de um adicional de remuneração (art. 7º, XXIII, CF). O adicional de periculosidade corresponde a 30% (trinta por cento) sobre o salário contratual, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros ou resultados (art. 193, § 1º, CLT). Assim, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.

A alternativa CORRETA Letra “E”

QUESTÃO 3

I – CORRETO

Conforme o art. 189 da CLT – art. 7 IV CF.

Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

II - CORRETO

R: Conforme o disposto do art. 191 da CLT

Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

        I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

        II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

        Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III – ERRADA

R: O único erro quanto a questão é o emprego da palavra “com” os acréscimos resultantes de gratificações e etc., o que sua vez, é contrário ao art. 193 §1° da CLT.

IV – ERRADA

R: NÃO. OJ SDI-1 165, TST: “O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado”.

V – ERRADA

R: NÃO. O adicional de insalubridade e de periculosidade depois de cessado o risco a saúde do empregado, não incorpora-se ao salário percebido. Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.9 Kb)   pdf (143.6 Kb)   docx (15.7 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com