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Questões OAB 2ª fase

Por:   •  8/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.110 Palavras (5 Páginas)  •  377 Visualizações

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EXERCÍCIO 04 – BLOCO DE QUESTÕES 02

1. Juliana, primária, bons antecedentes, estava conduzindo seu veículo automotor em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h. Em razão da sua não observância ao dever objetivo de cuidado no trânsito, abalroa o carro de Marcelo, causando-lhe lesões corporais culposas. Durante as investigações, o juiz de ofício, como medida cautelar, determinou a suspensão de sua CNH, visando a garantia da ordem pública, em decisão devidamente motivada.

Diante da situação hipotética acima apresentada, responda, fundamentadamente:

a) Qual o juízo competente para julgamento de futura ação penal?

Resposta: De acordo com o que dispõe o art. 291, §1º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº. 9.503/1997), o juízo competente para julgamento de futura ação penal é o Juizado Especial Criminal.

b) Quais benefícios legais são cabíveis no caso?

Resposta: Sobre o crime de lesão corporal culposa praticada por Juliana poderá ser-lhe concedido o benefício da “Transação Penal” (art. 76 da Lei nº. 9.099/95).

c) Há alguma medida judicial cabível para combater esta decisão?

Resposta: Sim, poderá ser interposto recurso em sentido estrito da decisão do juiz que decretar a suspensão da CNH, nos termos do art. 294, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro.

2. Dalva, senhora aposentada de 60 anos, estava na rodoviária de sua cidade quando foi abordada por um jovem simpático e educado. O jovem pediu-lhe que levasse para a cidade de destino, uma caixa de medicamentos para um primo, que padecia de grave enfermidade. Inocente, e seguindo seus preceitos religiosos, a Sra. Dalva atende ao rapaz: pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local da entrega, a senhora é abordada por policiais que, ao abrirem a caixa de remédios, verificam a existência de 250 gramas de cocaína em seu interior. Atualmente, a Sra. Dalva está sendo processada pelo crime de tráfico de entorpecente, previsto no art. 33 da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Considerando a situação acima descrita e empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda: qual a tese defensiva aplicável à Dalva?

Resposta: A tese defensiva aplicável é a de que a Sra. Dalva agiu em erro de tipo essencial incriminador (art. 20, CP), excluindo, portanto o dolo. Contudo, de acordo com o tipo penal imputado a Sra. Dalva, esse não admite a modalidade culposa, pugnando-se, portanto, pela atipicidade do crime, devendo a acusada ser absolvida. (art. 386, inciso VI, CPP)  

3. Manoelita Cabral foi presa em flagrante por estar transportando em seu carro grande quantidade de drogas. Conduzida ao distrito policial mais próximo Manoela contatou seu advogado, a qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavratura do auto de prisão em flagrante. Contudo, enquanto aguardavam o advogado, em conversa informal com o delegado de polícia Manoelita confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico ilícito de entorpecentes e informou o nome de outras sete pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia.

Com a chegada do advogado à delegacia, o delegado consentiu que Manoelita se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que Manoelita foi informada de seu direito de permanecer calada e formalmente interrogada pela autoridade policial. Durante o interrogatório, assistida pelo advogado, Manoelita Cabral optou por permanecer calada, afirmando que só se manifestaria em juízo.

Com base na gravação contendo a confissão e delação de Manoelita, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso: 1. quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente; 2. busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas; 3. prisão preventiva dos cinco comparsas de Manoelita Cabral, que estavam de posse das drogas e armas. Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento.

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