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Quiz: Direito

Ensaio: Quiz: Direito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2013  •  Ensaio  •  3.324 Palavras (14 Páginas)  •  457 Visualizações

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QUESTIONÁRIO

1) Quanto ao Processo:

a. Conceito

É uma relação jurídica estabelecida entre as partes e o juiz onde se estabelece a lide. É a forma com que se busca a prestação jurisdicional.

b. Quem são os sujeitos da relação jurídica processual? Indicando os seus deveres processuais.

Os sujeitos da relação jurídica processual são:

Autor – Quem inicia a ação;

Réu – É o demandado da ação;

Juiz – Responsável pela condução do processo e impulso oficial e decisão sobre a lide através da sentença.

c. Quando ocorrerá o início do processo?

O processo se inicia com a citação do réu, quando é estabelecida a relação jurídica processual triangular (autor, juiz, réu).

d. Quando ocorrerá a estabilização do processo?

Ocorrerá após a citação, sendo defeso ao autor modificar o pedido sem o consentimento do réu.

Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

2) Quanto à Petição Inicial:

a. Qual a sua importância?

É por meio dela que o autor busca a prestação jurisdicional do Estado para garantir o seu direito.

b. Quais os seus requisitos?

Segundo o Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

c. No que consiste a teoria da substanciação quanto à causa de pedir?

A teoria da substanciação significa que o pedido tem que estar devidamente embasado juridicamente e, ainda, deverá existir um nexo causal entre o fato e o pedido. Ex.: ação de despejo por falta de pagamento de alugueres.

d. O que é valor da causa? Quais os critérios segundo o CPC?

É a expressão financeira (“quantum”) do pedido pleiteado.

Segundo o CPC os critérios são:

Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

3) É possível alterar o pedido após a citação?

Conforme Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

4) É possível alterar o pedido após o saneamento?

Conforme Art. 264.

Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo

5) Qual a classificação do pedido segundo o CPC? Explique-os.

Pedido concludente – pedido de acordo com o fato e o direito exposto pelo autor, que são a causa de pedir;

Pedido genérico – pedido não determinado, nos casos em que o autor não puder individuar os bens demandados; quando não for possível determinar as consequências do ato ou fato ilícito;

Pedido cominatório – pedido de multa como forma de coagir o devedor a pagar;

Pedido alternativo – quando pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, pode ser feito o pedido alternativo;

Pedidos sucessivos – pedidos feitos de forma sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior;

Pedido de prestações periódicas – pedido feito para casos em que a obrigação se desdobra em várias prestações periódicas (aluguéis, pensão alimentícia);

Pedido de prestação indivisível – pedido feito quando vários credores são titulares, em conjunto, de uma relação jurídica que representa obrigação indivisível;

Pedidos cumulados – cumulação de pedidos sucessivos, em caráter de eventualidade da rejeição de um deles.

6) Estabeleça

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