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RAMOS DO DIREITO E SUA INTERDISCIPLINARIDADE

Por:   •  14/4/2020  •  Relatório de pesquisa  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  98 Visualizações

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RAMOS DO DIREITO E SUA INTERDISCIPLINARIDADE

Na sociedade em que vivemos é importante que tenhamos em mente que a justiça não é somente direito propriamente dito, e que as leis sozinhas não resolvem todos os litígios, pois é necessário que haja interdisciplinaridade, já que garante maior interação entre os meios, dando mais condições para uma decisão sensata e justa, e consequentemente virando um meio eficaz de avanço da ciência jurídica, pois é essencial que o profissional saiba mais e possa transcender sua própria especialidade, tornando-se mais flexível e engajado em todas as questões apresentadas ao decorrer de um processo, além de desenvolver pensamento crítico-reflexivo. O autor Hilton Jipiassu é um autor que trata do assunto de forma geral no livro “interdisciplinaridade e patologia do saber” Há um trecho que diz “A ciência é a consciência do mundo. A doença do mundo corresponde a um fracasso, a uma demissão do saber.” Isso significa que não basta que seja sabida apenas as leis, apenas o direito, mas que possa também passar por outras áreas, principalmente de ciências sociais, para que tenham sensibilidade ao adentrar o sistema jurídico. Podendo pensar além do modelo positivista para que sejam criados profissionais humanistas, abrindo espaço para uma visão mais social. Psicologia e sociologia são matérias de certa forma ligadas ao direito, por exemplo, a psicologia se trata de uma ciência de analise individual e de indivíduos norteados de determinada conduta humana, no direito penal é preciso que seja comprovado se o individuo tem ou não transtornos de personalidade, e se ele obtiver transtorno psicológico pode se converter pena em medida de segurança. Em direito civil é fundamental a verificação se o sujeito esta ou não apto a tomar decisões. Em sociologia temos Zygmunt Bauman exemplificando a importância “O grande serviço que a Sociologia está preparada para receber à vida humana e à coabitação dos homens é a promoção do entendimento mútuo e da tolerância como condição suprema da liberdade compartilhada. Graças à forma de entendimento que disponibiliza, o pensamento sociológico promove necessariamente o entendimento produtor de tolerância e a tolerância que viabiliza o entendimento”. Assim é possível afirmar que as ciências jurídicas e ciências sociais são essenciais em conjunto, para que disponha de uma visão mais ampla e tenha uma aplicação pratica mais eficiente. Em suma, construir o conhecimento por meio da interdisciplinaridade pode vir a se tornar um aliado na promoção aos estudantes e operadores do Direito de um entendimento mais profundo e enraizado em relação aos problemas sociais e meios de resolução destes, favorecendo, assim, o funcionamento jurisdicional.

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