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RAZÃO DE TER IDO RESIDIR NA CASA DO RÉU

Por:   •  9/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 00ª Vara de Família da Comarca da Capital,

Processo n°

Fulana, nos autos do processo em epígrafe, que move contra Beltrano, vem, por seu advogado abaixo assinado, atender o respeitável despachos de fls. 431 relativo à promoção de fls. 429, em ADITAMENTO A INICIAL, expor para requerer o que segue:

Inicialmente, expõe a peticionante que a razão primária que a levou a ir residir na casa do réu, foi fazer companhia a genitora do mesmo, por haver enviuvado em março de 1977.

RAZÃO DE TER IDO RESIDIR NA CASA DO RÉU

Com a morte do pai do Réu, mãe e filho ficaram sós, tendo a Autora ido residir com eles para fazer companhia. Em fins de 1978, a genitora do Réu, faleceu, passando então Autora, a partir daí, a viver em companhia do Réu, e sob sua dependência econômica, uma vez que na condição de professora teve sempre um rendimento irrisório, constituindo assim uma sociedade estável que já perdura, portanto, por mais de 26 (vinte e seis anos). .

DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS

Não pode restar qualquer dúvida, que os fatos que pretende a Autora provar são: uma sociedade estável e duradoura, consolidada há mais de 26 (vinte e seis anos), quando a legislação civil limita tal prova em apenas cinco anos; a dependência econômica; a sua residência permanente e ininterrupta no mesmo endereço do Réu.

A Autora por seu patrono, esclarece, que não tem como fazer uma descrição minuciosa dos fatos, uma vez que se vê incapaz de descreve-los, mas, apenas enumera-los.

A PROVA DA ALEGADA CONVIVÊNCIA

Encontra-se a Autora impedida de apresentar cartas que comprovem a convivência, porquanto, quando há convivência, dificilmente se troca cartas, a não ser, que o casal seja extremamente romântico ou não se comuniquem por palavras, o que não é, “data vênia”, o caso presente.

A prova de convivência, não se limita a troca de correspondência, mas, a prova testemunhal, cujo rol e as testemunhas, serão apresentadas na ocasião própria.

Quanto a fotos, estarão sendo juntada anexo a presente.

Provas que se seguem:

FOTOS:

01 = Batismo do sobrinho em 1984.

02 = Em Petrópolis, onde o réu possui casa de veraneio.

03 = Em 1997, Petrópolis.

04 = Em 2002, o casal com pessoas amigas.

05 = O casal em 1997 com pessoa amiga.

ENVELOPES COM CORRESPONDÊNCIA PARA FULANA:

06 = Em 1987 no endereço com o Réu.

07 = 1989, correspondência para Fulana no mesmo endereço do Réu.

08 = 1997, Correspondência.

CORRESPONDÊNCIA PARA Fulana:

09

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