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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RT SUMARÍSSIMO

Por:   •  1/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  902 Palavras (4 Páginas)  •  425 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA

GEORGE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, betorneiro, portador do RG nº 0863640737 SSP/BA, e inscrito no CPF nº 977.534.245-72, residente na Rua Astrogildo Reis, nº 23, Bairro João Mendonça, Teixeira de Freitas/BA, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados infrafirmados (mandato incluso), propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RT SUMARÍSSIMO

Em face de Z.B. S.A. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, qualificação desconhecida, localizada na Avenida São Paulo, ao lado da Igreja Universal, telefone do proprietário (73) 9947-9095, CEP 45990-528, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Os Reclamantes não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, assim requerendo lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça com base no artigo 14, § 1º da Lei 5584/1970, das Leis 1060/1950 e 7715/83 e do artigo 790, § 3º da CLT, declarando para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais.

II - ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DISPENSA

O Reclamante foi contratado em 12/01/2015, para exercer a função de betorneiro, com salário de R$ 1.385,05 (mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), Sua jornada diária iniciava-se às 07:00 horas até às 17:00 horas, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta.

Entretanto, no dia 20/07/2015, o Reclamante foi surpreendido, pois restou despedido imotivadamente, conforme prova termo de rescisão acostado, sem receber as devidas verbas rescisórias.

III - DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Reclamante sempre laborou para a reclamada, cumprindo determinações desta, horário de trabalho, recebendo ordens, sendo remunerado pela contraprestação do serviço prestado, preenchendo todos os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no art. 3º da CLT. Resta claro a presença in conteste de todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício, o que desde já se requer.

X - DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

O fato do Reclamado efetuar o pagamento do Reclamante a menor, gera para o mesmo o direito a percepção da multa prevista no art. 467 da CLT, conforme já pacificado pela jurisprudência e pela Orientação Jurisprudencial 351/SBD-1, o que desde já se requer.

Versa o artigo 467 da CLT que:

“Em caso de rescisão do contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o primeiro é obrigado a pagar a este, à data do seu comparecimento ao tribunal de trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários, sob pena de ser, quanto a essa parte, condenado a pagá-la em dobro.”

Assim é que, caso a Reclamada não quite as parcelas incontroversas à data da audiência inaugural, é que se requer a aplicação da multa do art. 467 da CLT e 477.

XIII - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

São devidos honorários advocatícios, conforme preceitua o art. 133 da Constituição Federal o artigo 20 do CPC e do artigo 22 da Lei 8.906/94. Por sua vez o artigo 22 da Lei 8906/94 que disciplina o Estatuto da Advocacia, dispõe que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Deste modo, não obstante a inexistência de credencial sindical, sendo o

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