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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRADICIONAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Por:   •  5/3/2018  •  Dissertação  •  2.919 Palavras (12 Páginas)  •  580 Visualizações

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AULA 01

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRADICIONAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Estrutura da Reclamação Trabalhista

1 Endereçamento completo (sem abreviaturas).

Obs. 1: Juiz do Trabalho e Vara do Trabalho

Obs. 2: Art. 651 da CLT – competência territorial da Justiça do Trabalho.

Obs. 3: Cuidado com o juiz de direito investido na jurisdição trabalhista.

2. Qualificação completa do Reclamante (11 itens: nome completo, nacionalidade, estado civil, função/profissão, data de nascimento, nome da mãe, RG, CPF, CTPS, PIS/Pasep ou NIT, endereço completo com CEP)

3. Advogado, procuração anexa, endereço completo/CEP

4. Verbo propor ou ajuizar

5. Procedimento ordinário (comum)

6. Identificação e previsão  legal da peça processual – Reclamação Trabalhista – art. 840, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhista, combinado com o art. 319 do Código de Processo Civil

Obs.: Indicação da peça + fundamentação da peça

7. Qualificação completa da Reclamada (4 itens: nome completo, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço completo com CEP)

8. Comissão de Conciliação Prévia – CCP

Obs.: Facultativa, mas sugiro colocar na peça

9. Fatos

10. Fundamentos jurídicos dos pedidos – Teses

11. Pedidos

12. Requerimentos finais

  1. notificação do reclamado;
  2. protesto por provas;
  3. benefícios da justiça gratuita.

13. Valor da causa

14 Encerramento

  1. nestes termos, pede deferimento;
  2. local e data (sem identificação);
  3. advogado e número da OAB (sem identificação)

DICAS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

  1. Vínculo de emprego, pedir depósitos fundiários e previdenciários
  2. Esquecer prescrição em inicial
  3. Sempre que pedir verbas rescisórias, pedir entrega das guias TRCT e SD
  4. Em regra, sempre que pedir verbas rescisórias, pedir a multa do artigo 477, § 8º da CLT, salvo quando foi rescisão indireta.
  5. Sempre que pedir verbas rescisórias, pedir a multa do art. 467 da CLT

Peça 1 (modelo)

“A”, empregado de “B”, tendo sido admitido em 15.03.1996, não vinha recebendo salário há 03 (três) meses, além de  empresa “B”, não ter efetuado o registro em sua CTPS.

Questão: como advogado de “A”, propor a Reclamação Trabalhista.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da____Vara do Trabalho de ________

“A”, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, número do CPF, número e série da CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas e art. 319 do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito_____________em face de “B”, número do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa, bem como no sindicato de classe do reclamante, não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente  a via judiciária, nos termos do art. 625-D, § 3º da CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada em 15.03.1996, exercendo as funções de ___________, trabalhando sempre das ___às___horas, de _______a______.Percebe atualmente a importância de R$________,por______.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Conquanto sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo assim, todas as exigências do art. 3º da CLT, jamais obteve o autor o registro em sua CTPS, descumprindo assim, o Reclamado, com a exigência trazida pelo art. 29 do Diploma Legal Consolidado.

                Desta forma, requer o reconhecimento do vínculo de emprego do obreiro, com o conseqüente pagamento dos depósitos fundiários e previdenciários, na forma da Lei.

DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

O peticionário sempre cumpriu com todas as exigências e deveres de sua relação de emprego. Mesmo assim, não vem recebendo seus salários há três meses.

                Tal fato é extremamente grave, pois está é a principal obrigação do empregador para com o empregado no contrato de trabalho, visto o caráter eminentemente social do direito do trabalho.

                Por isso com base no art. 483, “d”, da CLT, requer a rescisão do contrato de trabalho, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, saldo de salário, incluindo os três meses de salário em atraso, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).

DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

Em razão de tratar-se claramente de verbas incontroversas, requer também seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de ser acrescida de 50% nos termos do dispositivo legal citado.

DO PEDIDO

Pelo exposto, pleiteia:

a) reconhecimento do vínculo empregatício                                        inestimável;

b) rescisão indireta do contrato de trabalho                                        inestimável;

c) verbas rescisórias já descritas                                                a apurar;

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