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RELAÇÕES DE TRABALHO: Dialética entre o capital e Trabalho

Por:   •  29/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.418 Palavras (10 Páginas)  •  204 Visualizações

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RELAÇÕES DE TRABALHO: dialética entre o capital e Trabalho

Cesar Augusto Azevedo Pereira

Dra. Clara Roseane Azevedo Mont’ Alverne

RESUMO: O presente artigo visa dar maiores informações e compreensão entre as relações de trabalho que estabeleçam vínculo legal entre empregado e empregador. Primeiramente devemos considerar que o processo de globalização torna análogas estas relações por todo o mundo. Os acontecimentos sociais são gerados de igual maneira independente do nível de desenvolvimento dos países, divergindo apenas pelo sofrimento, miséria e as diferenças entre as classes sociais. Em segundo lugar, assistimos uma cena dada vez mais comum do homem sendo substituído pela máquina na cadeia do processo de produção, fazendo crescer o desemprego e cada vez mais o aumento no distanciamento das classes sociais pelos bolsões dos subempregos levando grande parte da população exploração laboral por parte do sistema mesmo com todo amparo legal ao trabalhador. Sendo assim o sistema capitalista desumanizou as relações tornando-as relações entre coisas. As leis de mercado governam as relações, colocando em total desvantagem a força de trabalho que é superada pela máquina, nesta desproporcional relação os indivíduos perdem a sua única moeda de troca, a força do seu trabalho. As relações de trabalho no Brasil são caracterizadas pelas necessidades emergenciais, muito embora os interesses mútuos tenham sido a forma de garantir esta relação. Esta relação é injusta, pois, quando o individuo vende ao patrão o seu trabalho em troca de um salário que nem sempre suprir as necessidades de sua família, pois a politica salarial é extremamente desproporcional nesta relação colocando sempre o trabalhador em uma posição serviente e de certa forma escravo do sistema.

PALAVRAS-CHAVE: Relação de Trabalho, Força de Trabalho, Direitos do Trabalhador, Salário.

INTRODUÇÃO

O direito do trabalho como ramo jurídico, disciplina as varias formas de trabalho existente em determinada classe social.

Nos antigos tempos poderemos notar a devassidão de maus tratos entre a classe trabalhadora, pois os senhores tinham o controle de suas terras e de seus trabalhadores, onde eram obrigados a produzir com esforços fora do comum.

A revolução Industrial trouxe mudanças de comportamentos entre os mais variáveis setores de trabalho, deixando de lado a compreensão de que a produção deveria ser como unidade familiar, passando neste instante lograr trabalhos entre os que tinham permanência nas fabricas.

A linha produtiva era elementar para sustentar a demanda de uma determinada fabrica. Isto gera novas expectativas para que se tenham novas formas de uma relação de trabalho.

A modernidade tenta mudar o pensamento de toda classe trabalhadora em relação ao mundo capitalista e se inicia as organizações de grupos de trabalhadores que param suas atividades para pensar em coisas novas e que venha garantir melhorias salariais, e formatando valores entre classes sociais em setor produtivo.

Então para isto veio gerar uma nova intenção entre a relação de trabalho e emprego, dado aos muitos crescimentos surgem situações que necessitam de disciplina, para que não haja a ilegalidade entre as classes trabalhadoras.

A Consolidação das Leis Trabalhistas tem sido peculiar para disciplina de demandas trabalhistas, sejam elas, nos trabalhos análogos, infantil, ou outros que careçam da disciplina legal, terá apoio diretamente da Justiça do Trabalho.

Mas o que se tem noticia é ainda muitos casos de exploração de menores trabalhando de forma ilegal e sem meios de processar e utilizar do gozo de seus direitos peculiares dentre muitos que são de manutenção na educação, lazer e deveres escolares.

Pode ser analisado pelo disparo de uma economia que deixa rastro de calamidade e afeta as famílias dando legalidade para se efetivar a ilegalidade, e com muitos se aproveitam da oportunidade e integralizam menores indefesos em quadros de serviços e mancham e desvirtuam os valores da sociedade.

Mas para isto temos os valores legais da sociedade que são imutáveis, mesmo que seja aparente, mas congruentemente se terá daqui para diante correções logicas e técnicas, o avanço em aspectos gerais dentre os muitos nichos de mercados, que tendem a crescer para todos os lados.

O Brasil mesmo como país emergente tende a crescer em todos os lados, a tecnologia tem sido peculiar para dar sustentação aos crescimentos sejam técnicos, científicos ou sociais.

2 AS RELAÇÕES DE TRABALHO

Quando falamos em relações de trabalho é essencial falar na relação emprego e desemprego, devemos levar em conta, que a globalização transforma as relações iguais em todas as partes do mundo. Os fatos sociais processam-se de maneira similar em todas as nações independente do grau de desenvolvimento, a diferença é apenas no nível de miséria, sofrimento e a separação das classes sociais.

Também podemos perceber o homem sendo, substituído pela máquina no processo produtivo trazendo um caos para os governantes devido à formação de bolsões de extrema miséria que cressem desordenadamente.

Sendo assim, inferimos que o sistema capitalista tornou as relações entre os homens relações entre coisas, o chamado processo de reificação. Em concordância com Mark (2006), as regras que regulam as relações entre os seres reificados são as regras do mercado. Neste troca-se objetos e força de trabalho. Se a tecnologia substitui o trabalho humano, os indivíduos que só possuem força de trabalho para trocar não têm mais o que oferecer .

Quando se trata de uma relação de trabalho teremos o dever de rever normas que estão devidamente constituídas para que possa garantir uma socialização do trabalho e contribuir para com os que desempenham atividade dentro de suas formações favorecendo o crescimento e desenvolvimento dos setores produtivos como a soma de uma energia humana para com toda a sociedade.

Atualmente a economia principalmente em países onde seus rendimentos produtivos são altíssimos, mas esbarra na tecnologia de beneficiamento, isto torna a produção mais aquém dos preços de países que detém os meios de tecnologia de beneficiamento produtivo.

Devido o grande avanço da relação de trabalho que está correspondendo a qualquer vinculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação.

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