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REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE

Por:   •  12/9/2018  •  Dissertação  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  111 Visualizações

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EXELENTISSÍMO SENHOR SECRETÁRIO DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Loyanne ....., matrícula número, servidora pública da Secretaria de Saúde, lotada na Regional Norte, Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, no setor do Pronto Socorro, na função de Técnica de Enfermagem, vem exercendo suas atividades laborais no período diurno, desde de Dezembro de 2013, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, através do seu advogado, requerer  

         REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE

conforme atestado médico em anexo, necessitando de mudança de setor, para seu conveniente restabelecimento de saúde, pelos fatos exposto a seguir.

I. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A servidora apresentou o quadro das doenças Síndrome do Pânico CID F41 e Depressão CID F32, tendo crise no setor no qual é lotada e exerce suas funções laborais, na data de 06 de dezembro de 2014, onde foi socorrida no próprio local de trabalho no  Hospital Regional da Asa Norte - HRAN e transferida para o Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF, foi atendida pela médica de plantão, sendo que a médica relatou no prontuário eletrônico que a servidora tem Síndrome do Pânico e pediu que a servidora fosse removida do setor no qual trabalha com base em seu estado emocional, para outro setor de trabalho, após esse quadro de Síndrome do Pânico a funcionária apresentou quadro ansioso de Depressão CID F32, ficando afastada do serviço por vários períodos diversas vezes, sempre com pedido de Remoção por Saúde de diversos médicos psiquiatras, passando pela junta médica por duas vezes sempre apresentando o mesmo quadro e nunca foi removida para outro setor ou lotada em outra Unidade de Saúde.

Desde então a funcionária sempre se encontra em quadro depressivo, já foi feito pedido de remoção à Medicina do Trabalho do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, sendo o pedido indeferido.

Após esse episódio a servidora foi afastada por diversas vezes, fato esse que prejudica o quadro de servidores da Secretária de Saúde e o próprio setor no qual é lotada o pronto socorro do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN.

Em Fevereiro de 2016 a servidora em um de seus quadros depressivos e de crise do pânico, a mesma tentou autoextermínio com medicações, a Gerência do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN chamou a servidora para conversar com psicólogos e com a medicina do trabalho. Em Dezembro do mesmo ano a servidora foi atendida pela psicóloga e encaminhada ao psiquiatra do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, onde foi afastada por 15 dias e medicada.

Hoje a servidora se encontra afastada do seu local de trabalho pelo médico psiquiatra Wallace de Farias, que acompanha a servidora desde de 2015, e que em seus relatórios encaminhados aos médicos da perícia da Secretária de Saúde do Distrito Federal, pede a remoção da servidora do seu lugar de trabalho, conforme em anexo.

 

II. DO DIREITO

Em análise ao caso pode ser verificado que a servidora encontra-se com a saúde mental abalada pelo fato da mesma está lotada em local onde enfrenta diversas situações adversas, sendo que a mesma encontra-se doente, portanto sendo obrigação do Estado assegurar o bem estar físico, mental e social do indivíduo conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal Artigo 204, I.  

“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:

I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;”

Conforme dispõe o artigo 36, Inciso III, Alínea “b” da Lei 8.112/90, pode ocorrer a remoção do servidor a pedido do mesmo para outra localidade de trabalho independente do interesse da administração desde que seja por motivo de saúde do servidor, conforme pode ser visto em análise ao caso a servidora encontra-se acometida pelas doenças   Síndrome do Pânico CID F41 e Depressão CID F32, podendo ser comprovado via relatório médico, vide anexo, diz a lei  Artigo 36, III, “b” da Lei 8112/90:

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