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RESENHA CRÍTICA : Negociação coletiva de trabalho - Função social da empresa e valorização do trabalho humano

Por:   •  1/6/2018  •  Resenha  •  2.543 Palavras (11 Páginas)  •  460 Visualizações

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Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA

Departamento de Direito, Economia e Contabilidade - DDEC

Curso de Direito

Profª. Msc. Jaqueline Demetrio

RESENHA CRÍTICA

MOTA, Paulo Henrique Da. Negociação coletiva de trabalho: função social da empresa e valorização do trabalho humano. São Paulo: Ltr, 2016.

Iara Batista Santos Ramos

Outubro/2016

INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR

Paulo Henrique da Mota - Advogado, formado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Pós-graduado em Direito Civil e Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Professor das disciplinas de Teoria Geral do Processo, Direito Individual e Direito Coletivo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Prática Trabalhista do Curso de Direito da FEPI – Centro Universitário de Itajubá (MG). Professor do Curso de MBA em Gestão de Pessoas, com ênfase em Direito do Trabalho da FEPI – Centro Universitário de Itajubá (MG). Supervisor Jurídico do Grupo MAHLE no Brasil.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: Função social da empresa e valorização do trabalho humano. São Paulo, Junho/2016.

RESUMO DA OBRA

A seguinte obra quer nos demonstrar os principais fatores que evidenciam o dever da empresa de sugerir a importância de uma negociação coletiva de trabalho para como requisito para a demissão coletiva de seus trabalhadores. Para isso faz um estudo aprofundado da função social da empresa com os princípios da constituição federal, principalmente na ordem econômica brasileira.

Para começar o autor apegou-se a Teoria Geral do Direito Empresarial, para demonstrar a empresa no cenário jurídico nacional, principalmente no que diz respeito à nova concepção de que ela se reveste atualmente, de instituição estruturada para a produção e circulação de bens e de serviços. Depois ele destaca a empresa na ordem econômica e social brasileira, revelando os princípios gerais da atividade econômica que norteiam as suas operações. Por ultimo, aborda as funções sociais da empresa demonstrando quais mecanismos deverão ser acionados para que ela atue no sentido de garantir o respeito à dignidade da pessoa humana. Como resultado dessa pesquisa chegou-se à conclusão que, na concepção contemporânea de empresa, não mais se admite uma cultura empresarial que privilegie tão somente o lucro, em detrimento de valores éticos que tenham por escopo a valorização da dignidade da pessoa humana.

A atuação da empresa atualmente tem sido objeto de muita importância não somente pela capacidade de geração e circulação de riquezas, mas também pela necessidade de encontrar na sua função social soluções relevantes capazes de proporcionar melhorias no cenário econômico em que esta empresa se encontra inserida. A função social da empresa tem sido um tema bastante debatido de forma instigante quando se fala da sua efetividade.

Sobre a conduta da empresa frente às relações de trabalho, segundo a valorização do trabalho humano, podemos perceber quão é desafiadora a compreensão do alcance efetivo de sua função social com base na decisão proferida pelo TST, que fincou um marco em sua jurisprudência, definindo a obrigatoriedade da empresa em proceder com uma negociação coletiva para discutir uma demissão coletiva de trabalhadores. A busca pelo entendimento sobre a efetividade da função social da empresa frente à seara trabalhista levará à identificação de sua eficácia no cumprimento dos ditames legais, cujos resultados devem expressar um acordo com a valorização do trabalho humano.

No presente estudo a empresa, inserida em um contexto de interpretação nebuloso, muitas vezes, é objeto, na análise de sua atribuição com relação à função social, de cobranças e especulações, que, via de regra, não segue ao que dela normalmente deveria se esperar. As principais empresas exercem papel de grande importância em nosso corpo social, com a geração de empregos, pagamento de tributos, circulação de riquezas, e mais, geram influência direta na vida de uma infinidade de pessoas físicas e jurídicas, quais sejam, seus fornecedores, consumidores, concorrentes, vizinhos dos estabelecimentos empresariais, e até mesmo a comunidade em que está inserida.

No entanto, várias vezes a empresa se encontra em uma situação onde se vê obrigada a realizar ações que se mostrem diferente à sua verdadeira função social, principalmente quando percebe que na demissão coletiva de seus empregados está a solução para adequar seus custos de produção diante de uma queda evidente de demanda provocada por uma crise no mercado onde atua fornecendo bens e serviços.

O autor destaca que a ordem econômica está planejada tendo como objetivo o desenvolvimento socioeconômico, sustentado pelos pilares da livre-iniciativa e da valorização do trabalho humano, qual deve ser orientado a proporcionar a dignidade da pessoa humana segundo os preceitos legais da justiça social. E é exatamente nesse contexto que a empresa moderna vem ocupando um importante espaço, resultado de um exercício legitimo da livre-iniciativa, cujas ações mostram reflexos perante todo o ambiente com que se relaciona, principalmente com o trabalho, com o mercado de consumo, com a tecnologia e o desenvolvimento sustentável.

Assim, a empresa surge ao mesmo tempo como fonte geradora de riqueza e de pobreza, como vetor de desenvolvimento econômico e como geradora de instabilidade social, motivo pelo qual aumentaram as preocupações acerca das consequências positivas e negativas ocasionadas pela atividade empresarial. A empresa como detentora de poder sobre os bens de produção destaca-se também como atividade dotada de um dever para com a coletividade.

Quando se fala na expressão ‘função social da empresa’, surge a preocupação com os princípios éticos, culturais e os valores morais que devem permear as relações empresariais de

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