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RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE SELEÇÃO DE CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS NA REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Por:   •  14/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.616 Palavras (7 Páginas)  •  245 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA[pic 1]

CAMPUS DE SÃO MIGUEL DO OESTE

CURSO DE DIREITO

PAULA MUSTIFAGA

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE SELEÇÃO DE CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS NA REPRODUÇÃO ASSISTIDA

SÃO MIGUEL DO OESTE

2016

1 TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA

Responsabilidade Civil nos Casos de Seleção de Características Genéticas na Reprodução Assistida.

2 A DELIMITAÇÃO DO TEMA E DO PROBLEMA DE PESQUISA

        Considerando o grande avanço da ciência e das novas tecnologias, temos um novo desafio no direito, mais especificadamente, no biodireito. Tais avanços científicos nos trazem grandes benefícios, mas não devemos nos esquecer das consequências e dos riscos que essa evolução nos impõe.

        Considerando-se o grande avanço da ciência e das novas tecnologias, tem-se um novo desafio no direito, no que tange, especificamente, ao biodireito. Tais avanços científicos trazem grandes benefícios, porém não devem ser esquecidas as consequências e riscos que essa evolução impõe à sociedade atual.

        As pesquisas científicas estão sendo realizadas nos grandes centros mundiais, seus resultados estão tendo enorme repercussão. Sendo assim, o biodireito irá estudar e/ou formar a relação jurídica entre a medicina e a biotecnologia com o direito e a dignidade humana.

Nenhum dos avanços científicos do nosso tempo nos atinge mais profundamente do que o progresso alcançado pela biomedicina. Trata-se da nossa própria vida em sua intimidade biológica, dos nossos genes que estão sendo transformados em “objeto de ciência”. Não impedir os avanços das ciências e ao mesmo tempo impor limitações ao uso das descobertas científicas é o papel do direito. - AUTOR

        Maluf (2010, p.17) coloca o papel do direito em meio aos grandes avanços na medicina, na ciência e na biotecnologia. Não podemos desconsiderar, ou até mesmo, impedir, as descobertas realizadas, mas deve-se ter um controle sobre até onde tais inovações não iram levar a sociedade ao caos.

        Linha de pesquisa: Biodireito, bioética, reprodução assistida e seleção genética.

        A área com grande ênfase nesse processo de evolução é a reprodução assistida. A qual tem como objetivo a resolução dos problemas de reprodução humana. Tal técnica pode ser divida em dois grupos: Técnicas de Fertilização intracorpórea ou in vivo e as técnicas de fertilização extracorpóreas ou in vitro.

        A Reprodução Assistida nos possibilitou a expectativa de não apenas resolver a problemática da infertilidade tanto em homens como em mulheres, mas trouxe a possibilidade do melhoramento genético, pela seleção de embriões, podendo então evitar doenças e anomalias, mas por outro lado criou uma espécie de “mercado” onde podemos escolher quais características queremos que nossos herdeiros possuam. Qual a responsabilidade civil, em casos que podemos separar escolher quais características genéticas desejamos em primogênitos? 

3 OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Verificar como o direito civil poderá controlar, sem causar prejuízos aos avanços, a Reprodução Humana Assistida, na seleção genética.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3.2.1 Reprodução Humana Assistida

        O que é a Reprodução Humana Assistida, quais são seus benefícios e seus malefícios, como ela é aplicada nos dias atuais. Dispositivos legais sobre o tema.  

3.2.2 Seleção de Embriões

        O que é a Seleção de Embriões, como pode ser utilizado para o bem comum. Quais são seus dispositivos legais. A problemática do tema.

3.2.3 Seleção de Características Genéticas

        Como pode ser utilizada e sua problemática na atualidade.         

4 FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES/HIPÓTESE DE PESQUISA

  1. O que é a Reprodução Assistida? Quais são seus preceitos legais?
  2. O que é a Seleção de Embriões?
  3. A seleção de características se tornou um “mercado” do melhoramento genético?

5 A EXPLICITAÇÃO DO QUADRO TEÓRICO

5.1 REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

Temos como direito primordial em nossa constituição em seu artigo 5º, caput, o direito a vida. Sendo assim, o direito irá tutelar e guardar a vida do nascituro, do embrião, da criança da mesma forma com quem irá proteger os idosos. Tendo como base tal direito, entramos na discussão de quais são os limites para a concepção de uma nova vida.

A ciência e as novas tecnologias estão “solucionando” inúmeros problemas que dão causa a infertilidade, tanto feminina quanto masculina. Portanto, nos traz grandes benefícios.  A Reprodução Humana Assistida se torna a “solução” desta problemática. Genival Veloso de França explica que a RA é um:

“(...) conjunto de procedimentos tendentes a contribuir na resolução dos problemas da infertilidade humana, facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas ou condutas tenham sido ineficazes para a solução e obtenção da gravidez desejada”.

Portanto a Reprodução Assistida são vários procedimentos, e pode ser homóloga ou heteróloga, basicamente é quando se utiliza o material genético do próprio casal e quando é utilizado o material genético de um doador, as duas formas tem por objetivo solucionar cada caso e suas particularidades. Sendo que as mesmas estão previstas do Código Civil de 2002:

“Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

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