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RESPONSABILIDADE EM CRIME AMBIENTAL

Por:   •  3/12/2019  •  Resenha  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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NOME: JESSICA FERREIRA ALVES DA SILVA.

PÓS GRADUAÇÃO  EM DIREITO AMBIENTAL.

RESPONSABILIDADE CRIMINAL AMBIENTAL.

A responsabilidade criminal ambiental é prevista na Constituição Federal, nossa Carta Magna, tendo previsão infraconstitucional na lei 9.605/98, lei dos Crimes ambientais.

Tais normas visam punir as pessoas físicas e jurídicas que causem de alguma forma danos ao nosso meio ambiente.

A responsabilidade Criminal Penal surgiu com o advento da lei dos crimes ambientais e com a finalidade do Estado aplicar as penas àqueles que estejam de forma direta ou indireta causando danos ao nosso ecossistema, visando punir aos que causem os danos e ainda com caráter punitivo-pedagógico a fim de buscar a conscientização da sociedade pela preservação ambiental de nossa flora e fauna.

A responsabilidade criminal no assunto em comento é sempre subjetiva, havendo portanto a necessidade de comprovação dos elementos subjetivos: dolo ou culpa para caracterização da mesma.

O dolo ocorrerá quando houver a intenção do agente em causar resultado com a sua conduta infratora, ou ainda quando o mesmo age de forma que assume o risco de eventual resultado. Já nos casos culposos, o agente age com negligência, imprudência ou imperícia, causando o dano e sendo assim responsabilizado por inobservância destas condutas citadas.

Convém ressaltar que tais condutas infratoras podem ser causadas tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas ou concomitantemente.

Há a responsabilidade individual, sendo nesta causada por um pessoa física de forma comissiva ou omissiva.

Há também a responsabilidade jurídica, sendo causada infração penal por diretor, representante legal, preposto, diretor, entre outros, em prol de sua entidade, ou ainda quando não localizado o real autor da infração, sendo responsabilizado tão somente a pessoa jurídica.

Dentro da responsabilidade criminal ambiental, encontramos como respaldo a desconsideração da personalidade jurídica, sendo esta permitida nos casos em que a entidade crie óbice para ressarcimento do dano ambiental causado.

Dentro do tema há diversas formas de punição do infrator que vai desde multa à pena restritiva de liberdade do agente. A aplicação da pena se dá com observância da lei própria dos crimes contra o meio ambiente combinado com o nosso código penal.

Há de ser observado que cabe ainda a aplicação do principio da insignificância quando da aplicação da pena. Nestes casos, faz-se necessário que haja o mínimo de ofensividade ao bem jurídico tutelado, inexpressividade da lesão jurídica e mais outros.

Contudo, tal princípio não é pacífico, tendo entendimento de correntes que concordam com a aplicação do mesmo, enquanto há corrente que não adere a tal princípio e afirma que o mínimo de dano que seja causado ao meio ambiental é passível de punição.

Existem diversos tipos de provas afim de se concluir pela ocorrência do crime ambiental. A prova mais usada nesses tipos de crimes é a prova pericial, sendo esta realizado por perito judicial, de confiança e total imparcialidade.

Na ausência de possibilidade de prova pericial, há a utilização de outros meios de provas, dentre eles, a prova testemunhal.

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