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RETIFICAÇÃO REGISTRO CIVIL

Por:   •  9/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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ILMO. SR. (A) OFICIAL (A) DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO SUBDISTRITO DOS XXXX DA COMARCA DE XXXXX.

XXXXXXXXX, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade sob o nº XXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXX, vem perante a V. Srª requerer a RETIFICAÇÃO DO SEU ASSENTAMENTO DE CASAMENTO, pelos fatos e argumentos jurídicos que passa a expor:

 

                      O Requerente casou-se no dia 13 de janeiro de 2011, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo, o seu registro, lavrado no Cartório supracitado, conforme certidão de inteiro teor, anexo.

 

                      Ocorre que o Requerente, necessitando da segunda via da Certidão de casamento, foi surpreendido com o equivoco lançado no que diz respeito ao nome do seu genitor, como sendo PABLO CARLOS DO NASCIMENTO, quando na verdade o correto é PABLO CANUTO DO NASCIMENTO, desta forma, lhe causando vários constrangimentos, uma vez que o mesmo, encontra-se, impossibilitado de requerer a sua segunda via da sua cédula de identidade, bem como, renovar alguns documentos por conta da divergência existente no nome do seu genitor.

                      Não obstante a singeleza do erro é certo que o mesmo deve ser retificado, para que o registro de casamento reflita a realidade.

Assim dispõe o art. 110, da Lei Federal n° 6.015/73, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n° 12.100, de 27/11/2009:

“Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.”

Resguardados eventuais direitos de terceiros, o Requerente acosta nos autos as seguintes certidões, conforme Of. Circular nº 07/2015-CAOCIFE

1-Certidão do registro contendo o erro; 2- Certidão do inteiro teor do registro a ser retificado; 3- Procuração quando o interessado não comparecer pessoalmente ao cartório; 4- RG autenticado; 5- Documentos necessários à comprovação do erro devidamente autenticados; 6- Certidão da Justiça Eleitoral; 7- Ações Cíveis, Criminal e execuções penais; 8- Certidão da Justiça Federal.

Com base na legislação vigente, é este para REQUERER:

- Possa o Oficial de Registro, após manifestação conclusiva do ilustre Representante do Ministério Público, proceder a RETIFICAÇÃO no assento de casamento do Requerente (Livro B XXXXXXX), para que passe a constar o  nome do seu genitor como sendo PABLO CANUTO DO NASCIMENTO.

- Via de consequência, que o oficial do registro proceda a averbação respectiva e emita nova certidão de casamento, o que fica requerido, por ser do mais LÍDIMO DIREITO.

  Face ao exposto, justificado o alegado, protesta por todos os meios de prova em direito admitidos e que sejam necessários à conclusão do feito.

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