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Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal

Por:   •  18/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  13.913 Palavras (56 Páginas)  •  262 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITOS HUMANOS:

“RESURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”

CAMPINAS, 2015.

TRABALHO DE DIREITOS HUMANOS:

“RECURSO EXTRAORDÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL”

Trabalho consistente na elaboração de Peça Jurídica de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, apresentado à disciplina de Direitos Humanos, como parte da avaliação intermediária.

Orientador: Adilson Jose Moreira.

CAMPINAS, 2015.

SUMÁRIO

1        DOS FATOS        5

2         A ESTRATIFICAÇÃO RACIAL COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS

        HUMANOS        6

3         RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO        15

3.1.         Da admissibilidade do recurso extraordinário        15

3.2.         Do cabimento do recursos extraordinário        16

3.3.         Da repercussão geral         17

3.4.         Do mérito         19

4         A IDEOLOGIA RACIAL BRASILEIRA E A DISCRIMINAÇÃO

        INSTITUCIONAL        26

5         TEORIAS DA IGUALDADE, TEORIAS DA DISCRIMINAÇÃO E

        AÇÕES AFIRMATIVAS        30

6         REFERÊNCIAS        38

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA 2ª REGIÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N°                 /2015/ TJ 2ª REGIÃO

AI nº 0240079005294

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE – 4ª TURMA

O MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES, representado nos autos por seu Procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal e no artigo 26 e seguintes da Lei 8.038/1990 interpor

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

Para o Supremo Tribunal Federal em face do acórdão proferido pela Colenda Quarta Câmara deste Egrégio Tribunal de Justiça da 2ª Região, pelas razões anexas, as quais requer digne-se Vossa Excelência receber e processar na forma da lei, com remessa ao Supremo Tribunal Federal, para que seja, ao final, conhecido e provido o recurso, reformando-se o Acórdão combatido.

Brasília, 31 de Maio de 2015.


1 – DOS FATOS

        Versa a espécie sobre Agravo de Instrumento impetrado pelo Município de Vitória, contra o Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Vitória que, em sede de ação civil pública intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, deferiu a antecipação de tutela para determinar o imediato afastamento do dispositivo na Lei Municipal nº 6.225/04 e no Decreto Municipal n° 13.249/07 do concurso público de provas e títulos para provimento no cargo de Procurador Municipal, entendendo que tais normas, que instituíram o programa de reserva de vagas para afrodescendentes, violam o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.

        Em decisão, o Egrégio Tribunal entendeu por bem negar provimento ao recurso impetrado pelo Município de Vitória, argumentando que as ações afirmativas tem por finalidade precípua implementar uma igualdade concreta, material, no plano fático, e não somente formal e que devem vigorar enquanto as distorções sociais a que se voltam não tenham sido neutralizadas a contento e que, portanto, a reserva de vaga para cargo de Procurador Municipal não está de acordo com a ordem constitucional vigente, já que todos os inscritos possuem curso superior em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, não se observando diferenças entre os candidatos habilitados.

        Por fim, argumenta que a Lei Municipal nº 6.225/04 e Decreto Municipal nº 13.249/07, que instituiu reserva de 30% (trinta por cento) das vagas para afrodescendentes aparenta instituir preferências e privilégios a essa classe.

Argumentos esses que serão fortemente confrontados com base em fundamentos sólidos, demonstrando evidente equívoco dessa decisão que afronta a Constituição Federal, Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1996, incorporado no ordenamento Jurídico brasileiro em 1992 com o Decreto 592, Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1966, adotada pelo Estado brasileiro em 1969 pelo decreto 65.810 e Estatuto da Igualdade Racial, instituído através da Lei 12.288/2010.

Esperando na certeza que o presente recurso seja admitido e provido para confirmar a constitucionalidade e legalidade da Lei Municipal nº 6.225/04 e Decreto Municipal n° 13.249/07.

Stephanie Lais Fernandes Oliveira Silva  TIA  31469124

2 - A ESTRATIFICAÇÃO RACIAL COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A estratificação racial é um problema causado principalmente por séculos de escravidão em nosso país, bem como pela marginalização dos negros e seus descendentes após o termino da política escravocrata. Os negros e pardos no Brasil, ainda sofrem as consequências desse passado nebuloso, refletindo isso nas estatísticas que apontam uma condição social aquém da dos brancos. Essa estratificação viola sobremaneira os direitos humanos, vez que os negros e pardos, em virtude das atrocidades e violações sofridas no passado, tiveram uma maior dificuldade de desenvolvimento social do que outras parcelas da população. Direitos como o da igualdade são atingidos, e, somente ações governamentais com o intuito de corrigir as desigualdades e as varias formas de discriminação, poderão nivelar esse estratificação racial, que por décadas foi fomentada pela discriminação e falta de investimentos do poder público.

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