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Regime Próprio de Previdência Social

Por:   •  19/10/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  104 Visualizações

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Regime Próprio de Previdência Social é voltado para o servidor publico, tendo este cargo efetivo no Estado, município, DF e união. É um regime estabelecido por entidades publicas como institutos de previdência ou fundos previdenciários.

A aposentadoria no Regime Próprio (RPPS) se admite nas modalidades descrita no art. 40 da CF/88 em seus respectivos incisos, quando por invalidez permanente, recebendo proventos proporcionalmente ao seu tempo de contribuição, com a exceção em casos de acidente em serviço, moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável; Compulsoriamente, atingindo a idade de 70 ou 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e, voluntariamente aos 10 anos no exercício de serviço público e 5 anos de exercício no cargo onde vai se aposentar, observando as condições exigidas de que os homens necessariamente precisam ter a idade de 60 anos, e seu tempo de contribuição deve ser de 35 anos; as mulheres, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; ou homens com 65 anos de idade, e mulheres com 60 anos, proporcional ao tempo de contribuição.

O artigo no qual fiz menção, em seu parágrafo quarto, tem a modalidade de aposentadoria especial, para os que portam deficiência, para os que praticam atividades de risco, e para os que praticam atividades que possam prejudicar à saúde.

Fora os citados, não tem nenhum outro critério ou requisito diferenciado que possa conceder aposentadoria.

Quando se trata da aposentadoria por invalidez no RPPS, a regra é que o cálculo do valor da aposentadoria seja com base na media dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até o momento da aposentadoria. Se a mesma se der por acidente de trabalho ou doença grave, o valor da aposentadoria será está média de 80%. Se não for decorrente de acidente ou doença, o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo em que o servidor contribuiu.

A Emenda Constitucional altera a emenda 41, fazendo com que o servidor até a data da publicação da EC41, sendo aposentado ou a se aposentar, por invalidez permanente, tenha direito a proventos calculados com base na sua remuneração, ou seja, com base no salário que está ganhando no exercício de cargo efetivo onde o mesmo se aposentou ou irá se aposentar. Não sendo aplicado o que dispõe o art. 40, nos parágrafos 3, 8 e 17 da CF.

Segundo a regra de transição, quem deu entrada na aposentadoria até a data da EC/41, o cálculo do valor da aposentadoria será com base na remuneração do servidor na data da sua invalidez, e não com base dos 80% maiores salários de contribuição.

A pensão por morte, no RPPS é descrita no parág. 7, do art. 40 da CF/88.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é administrado pelo INSS. Aqui, os trabalhadores vinculados por meio da CLT ao INSS e possuem direito de aposentadoria.

A aposentadoria no RGPS se admite nas modalidades previstas no art. 201, parág. 7, da CF/88, onde se dá por tempo de contribuição, sendo 35 anos de contribuição para homens, e 30 anos de contribuição para mulheres; e por idade, sendo homens, 65 anos de idade, e mulheres, 60 anos. Podendo ter limite reduzido para trabalhadores rurais.

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