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Regimes da Previdência Social

Por:   •  14/11/2015  •  Artigo  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  329 Visualizações

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REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

Frederico Miranda do Amaral

  1. INTRODUÇÃO

A previdência Social Brasileira teve início no de ano de 1821 com Dom Pedro Alcântara, onde passou a conceder aposentadoria para professores com 30 anos ou mais de serviço. A partir de então os avanços previdenciários não pararam de surgir em favor do cidadão, com a Constituição Federal de 1988 criou-se o Instituto Nacional do Seguro Social, as Leis 8.212/91 e 8.213/91 bem como o decreto Regulamentar 3.048/99.

Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada estão automaticamente filiados a Previdência Social e contribuem para o fundo geral. Trabalhadores autônomos, empresários e mesmo quem não possui renda própria pode ser contribuinte, possuindo direito ao benefício.

O Brasil possui basicamente dois sistemas de Previdência, o público que se divide em dois e o privado.

  1. SISTEMA PÚBLICO

Possuindo caráter obrigatório é dividido em dois subsistemas: Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social.

  1. REGIME GERAL

Os beneficiários do regime geral são elencados na lei 8.213/91, sendo dois: Segurados e dependentes. Todos que exercem atividade econômica, não associados a regime próprio de previdência, estão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

O Art. 11 da lei 8.213/91 elenca os segurados obrigatórios: Segurado empregado, segurado empregado doméstico, segurado trabalhador avulso, segurado contribuinte individual e segurado especial. Assim incluindo todos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Os beneficiários, dependentes dos segurados, também são segurados, porém, no regime subsidiário. Sendo os segurados divididos em classes, os dependentes de primeira classe ou preferenciais são o cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos. Sendo esta dependência presumida, não necessitando a comprovação da dependência econômica, até para parceiro ou parceira homossexual do segurado serão garantidos os direitos do dependente, assim instituído por de ato administrativo do INSS.

2.2. REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Os regimes Próprios da Previdência Social – RPPS, são mantidos pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e fundações, sendo em favor de seus servidores públicos e militares. Encontra amparo no Art. 40 da Constituição Federal, sofrendo alterações com as emendas constitucionais nº 19/1998, 41/2003 e 47/2005.

Este regime aplica-se somente aos servidores do quadro efetivo União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações, possuindo caráter contributivo e solidário, se mantendo mediante contribuições do respectivo ente público que trabalhe o servidor, servidores ativos, inativos e pensionistas.

O Regime Próprio Previdência Social deve garantir a proteção previdenciária relativa à aposentadoria e pensão, não podendo oferecer benefícios diferentes daqueles previstos pelo Regime Geral da Previdência Social. Não há possibilidade de um ente da federação instituir mais de um regime, sendo assim, todos seus servidores estão sujeitos somente a um regime.

  1. REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

O regime de previdência privada está positivado no Art. 202 da Constituição Federal, também chamado de Regime Complementar, é organizado de forma autônoma e possui caráter facultativo. Sua organização é diferente dos regimes públicos, adotando o regime de capitalização e regulado atualmente pela Lei Complementar nº 109/2001. Cabendo somente a União a regulamentação e fiscalização do funcionamento do Regime de Previdência Privada.

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