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Regulamentos legais sobre petróleo, gás natural e biocombustíveis

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Por:   •  29/10/2014  •  Artigo  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  337 Visualizações

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RESOLUÇÃO No- 45, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO

PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no

uso das atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº

9.478, de 06 de agosto de 1997, e suas alterações, e com base na

Resolução de Diretoria nº 854, de 13 de agosto de 2014;

Considerando o interesse para o País em apresentar sucedâneos

para o óleo diesel;

Considerando a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que

define o biodiesel como um combustível derivado de biomassa renovável

para uso em motores a combustão interna com ignição por

compressão, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel

de origem fóssil;

Considerando as diretrizes emanadas do Conselho Nacional

de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao percentual de

biodiesel no óleo diesel a ser comercializado;

Considerando o disposto no inciso XVIII, art. 8º da Lei nº

9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de

janeiro de 2005, que estabelece a atribuição da ANP em especificar a

qualidade do biodiesel, e

Considerando a Lei 12.490, de 16 de setembro de 2011 que,

acrescenta e dá nova redação a dispositivos previstos na Lei nº

9.478/1997, além de ampliar a competência da ANP para toda a

Indústria de Biocombustíveis, definida como o conjunto de atividades

econômicas relacionadas com produção, importação, exportação,

transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição,

avaliação de conformidade e certificação da qualidade de biocombustíveis,

resolve:

Seção I

Das disposições preliminares

Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio da presente Resolução,

a especificação do biodiesel contida no Regulamento Técnico ANP nº

3/2014 e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem

atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o

produto em todo o território nacional.

Parágrafo único. Fica vedada a comercialização de biodiesel

que não se enquadre na especificação contida no Regulamento Técnico

ANP, parte integrante desta Resolução.

Seção II

Das definições

Art. 2º Para efeitos desta Resolução, definem-se:

I - Biodiesel: combustível composto de alquil ésteres de

ácidos carboxílicos de cadeia longa, produzido a partir da transesterificação

e/ou esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem

vegetal ou animal, e que atenda a especificação contida no

Regulamento Técnico, parte integrante

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