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Relatorio de contrato de compra e venda

Por:   •  18/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  1.054 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E-COMMERCE.

Nesse contrato de compra e venda e-commerce, engloba em si, o Codigo de Defesa do Consumidor, como norma a ser seguida, pois é estabelecida no contrato, e além disso, fica claro que é um contrato de adesão, previsto no art. 54 do CDC, sendo um contrato unilateral, possui as cláusulas já estabelecidas por parte da autoridade, via que se diga o fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar algo ensejado em tal contrato, por fim é o instrumento muito adotado nas relações de consumo via o canal de comunicação e-commerce.

Cabe ressaltar, que esse contrato de compra e venda e-commerce, possui sua forma estabelecida no art.54 do CDC, onde o fornecedor impõe as cláusulas, sem antes entrar em um consenso, consequente a isto, pode o consumidor, representado pela pessoa juridica do contrato em questão aderir a ele ou não, desta forma tem-se infringido o princípio do consensualismo entre as partes.

Em se tratando deste contrato em si, temos no item 1.2 da CONTRATANTE, uma incoerência, pois em si cita o CDC, como norma reguladora, e em seguida, afasta tal celebração, fazendo constar que não existe uma relação de consumo, que é prevista no CDC, em seu art. 2, tentando desta forma, descaracterizar a relação de cosumo entre o fornecedor e consumidor.

No item 1.4, foi observado que, o mesmo contrato feriu o princípio do pacta sunt servanda, pois está obrigando o CONSUMIDOR, a seguir o que ele decidiu, sem que haja limites entre o equilíbrio de direitos e deveres, fazendo desta forma, extrapolar a previsão legal. E no item 1.31, vedou este princípio em relação ao CONTRATANTE, não podendo se retratar ou revogar algo em relação as transações comerciais.

No item 1.25, infringi o direito pelo consumidor em desistir da compra dos produtos, previsto no art.49 do Codigo de Defesa do Consumidor.

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” (Brasil, 1990)

Com isso, não pode o fornecedor, exorbitar cláusulas abusivas, lesando o direito do consumidor previsto no artigo supracitado, causando assim, onerosidade excessiva para uma parte somente.

Por fim, este contrato preencheu os requisitos essenciais (art.104 CC), respeito ao princípio da probidade e boa-fé, porém o item 1.27 e o 1.29, tem-se uma divergência, já que o item 1.27, diz que o fornecedor não se responsabilizará por incidentes causados pela entrega do produto contratado pelo correio ou outra transportadora, e o item1.29 , diz que o fornecedor, responsabilizará pelo objeto deste contrato, ou seja, até a entrega do produto ao CONSUMIDOR, a responsabilidade é objetiva, logo, o produto adquirido tem que estar em perfeitas condições de uso, para que não possa infrigir a lei normativa deste contrato, que é o Código de Defesa do Consumidor.

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