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Relatório atividade discursiva Dir Adm

Por:   •  28/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  344 Visualizações

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RELATÓRIO

           É o conceito de desapropriação: ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si. As duas fases de seu procedimento são: a primeira, denominada declaratória, tem por escopo a declaração de utilidade pública ou interesse social; a segunda fase, chamada executória, diz respeito às providências no plano concreto para a efetivação da manifestação de vontade relativa à primeira fase, podendo ser subdivida em administrativa (quando o Poder Público e o expropriado acordam quanto à indenização e o ato da expropriação) e judicial (quando a Administração entrar com Ação Expropriatória perante o Poder Judiciário).

           São pressupostos da desapropriação: necessidade pública, utilidade pública e interesse social (Art. 5º, XXIV e 184 da CF/88). A necessidade pública é verificada quando a Administração Pública se vê diante de um problema impreterível e urgente, que não pode ser removido nem protelado, e cuja solução somente se encontra na desapropriação e incorporação do bem particular ao domínio do Estado. Se observa a hipótese de utilidade pública quando a aquisição pelo Estado do bem particular é conveniente e vantajosa ao interesse coletivo, nestes casos não existe a situação de urgência verificada acima; por fim verifica-se o interesse social quando o Estado, com interesse em dirimir as injustiças sociais, ligadas diretamente às camadas mais pobres da população, se utiliza de tal espécie de desapropriação visando a melhoria na qualidade de vida, distribuição de riquezas e atenuação das desigualdades na sociedade.

           Analisando os casos citados pode-se dizer que se trata de desapropriação de utilidade pública conforme o disposto no artigo 5º, alíneas “g” e “p”. Porém, mesmo disposto em lei é necessária a anuência dos proprietários dos terrenos. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço, qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta, significa que todos os demais meios de resposta do réu são excluídos do rito de desapropriação impondo ao expropriado apenas defender-se através de uma contestação limitada a vícios ou discordâncias do preço.

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