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Reparação de Dano Material

Por:   •  5/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  105 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR(A) JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA

CÍVEL DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA

PROCESSO INICIAL

José Manoel Pintassilgo, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF sob o n°, RG n°, residente e domiciliado à Rua das Dores n°

1, na cidade de Ilha Solteira, CEP: 15.385-000, endereço eletrônico, por sua advogada,

vem à presença de Vossa Excelência propor a presente,

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

                                                                     a desfavor de João das Dores, inscrito

no CPF:

sob o n/, com endereço à Rua: Dos Bosques n°, na cidade de Ilha Solteira, CEP: 15.385-000,

pelas razões de fato e de direito que passa à expor:

DOS FATOS

O autor proprietário do veículo astra sedan, 2008/2008, placa XXX0000. Que no dia

25/12/2017 trafegava pela avenida Brasil Norte, quando o requerido infringindo as normas

de trânsito colidiu com o veículo ocasionando danos conforme (Boletim de ocorrência

n° em anexo). Os danos ocasionados, (porta lado motorista) no valor de R$500,00 (quinhentos reais), e

ao retrovisor, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Portanto,

O Réu não exerceu o seu dever de cautela na direção, expondo deliberadamente os demais à risco;

Por culpa exclusiva do Réu o acidente ocorreu, gerando o dever de indenizar;

Não houve caso fortuito ou força maior, nem tampouco se revela a presença de responsabilidade exclusiva de vítima ou de terceiros.

Demonstrando portanto, o dever de indenizar. Assim, o autor vem recorrer ao

juízo para a reparação do dano.

DO DIREITO

Na ocasião do acidente, o autor trabalhava como pedreiro, ocorre

que após alta médica, o autor jamais conseguiu auferir os mesmos resultados.

Pelos laudos médicos, fica comprovado que o autor ficou com sequelas que o

limitam temporariamente.

Deste modo, se faz necessário à reparação ao dano causado, pois é ato ilícito que

dificultou a condição normal da vida do autor, ultrapassando os meros

dissabores do dia a dia, gerando o dever de indenizar.

Assim como descreve o Código Civil:

                                                                     Art. 186. Aquele que, por ação  ou omissão

                                                                     voluntária,                                                  

                                                                     negligência ou imprudência, violar direito

                                                                     e cusar dano à outrem, ainda que

                                                                     exclusivamente moral comete ato ilícito.  

                                                                     

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