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Repersonalização do direito civil

Tese: Repersonalização do direito civil. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/2/2015  •  Tese  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.

O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.

O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.

A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil, bem como o Código Civil em determinadas circunstâncias excepcionais.

Repersonalização do direito civil[editar código-fonte]

A chamada repersonalização do direito civil representa a perspectiva da pessoa humana como centro do direito civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da dimensão patrimonial, em razão de dignidade essencial.1 Assim, ela está intimamente conectada com o princípio da dignidade da pessoa humana. A ideia costuma ser também referida como repersonalização do direito privado,2 remetendo à perspectiva da pessoa, no direito romano, como centro da experiência jurídica na esfera privada.

Alguns civilistas brasileiros contemporâneos[editar código-fonte]

Caio Mário da Silva Pereira

Orlando Gomes

José Carlos Moreira Alves

Washington de Barros Monteiro

João Baptista Villela

Antônio Junqueira de Azevedo

Maria Helena Diniz

Silvio Rodrigues

Bibliografia[editar código-fonte]

ALVES, José Carlos Moreira. A Parte Geral do Projeto do Código Civil brasileiro – subsídios históricos para o novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003

AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006,

ASCENSÃO, José de Oliveira. Introdução à Ciência do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005

BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988. São Paulo: RT, 1990

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília

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