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Requerimento de providências

Por:   •  22/11/2017  •  Ensaio  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  120 Visualizações

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 Bom dia!

      Tendo como ancora a redação do artigo 103-B, § 4º, da nossa Constituição, incluído pela Emenda Constitucional n. 45, que atribuiu ao CNJ a competência para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos seus juízes, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo, é que venho expor e pedir medidas deste órgão para sanar os prejuízos a mim cometidos em processo de revisão de pensão alimentícia impetrado no fórum de Sorocaba e que teve a sentença prolatada em 2014.

     O pedido em voga segue sob nº0023080-84.2010.8.26.0602 e suscitou como resposta do digníssimo membro do Ministério Público, a necessidade da cópia da sentença em definitivo e cópias das principais peças do processo. Exponho que a cópia da sentença fora anexada, porém, no tangente às cópias das principais peças, fora necessário pedir desarquivamento do processo.

Ocorre que após decorrido mais de dois meses no aguardo do aviso do desarquivamento (sendo que o prazo máximo definido pelo cartório do fórum fora de 40 dias), foi na data de 31/10/2017, publicado o seguinte despacho no Diário Oficial; Processo 0023080-84.2010.8.26.0602 (602.01.2010.023080) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.A.B. - W.S. - Autos não desarquivados em virtude do teor do Comunicado SPI 38/2016, o qual determina que, na medida do possível, seja evitado o desarquivamento dos autos físicos. Outrossim, a R. Sentença encontra-se disponível para retirada em Cartório (UPJ - Sorocaba/SP). - ADV.: DAVI ISIDORO DA SILVA (OAB 182769/SP).

      Dessa forma, movido pela insatisfação de todo o exposto, mais uma vez, no dia 06/11/2017, desloquei-me, juntamente com o postulante da ação citada, ao fórum da Comarca de Sorocaba – Estado de São Paulo, com o escopo de novamente protocolar o pedido de desarquivamento do processo. O pedido fora feito e no dia 15/11, tivemos a informação que fora providenciado apenas o desarquivamento do 1º volume.

     Assim, sentindo-me violado em meu direito constitucional a amplo acesso ao sistema judiciário e ao meu pleno e irrestrito direito de fazer todas as provas (legais), que corroborem à minha pretensão supracitada, peço a intervenção deste órgão no objetivo de averiguar e mudar a decisão administrativa que está a obstar a correta execução do feito. Para não pairar dúvidas; peço a este órgão que intervenha na questão com o objetivo de que seja realizado o desarquivamento integral do processo para que assim, eu possa providenciar as devidas cópias do mesmo.

      Indubitavelmente o termo “na medida do possível”, explicitado pelo comunicado SPI 38/2016, se refere a pedidos de desarquivamento pueris, e, jamais a uma medida imposta pelo MP. Portanto, mais uma vez, insisto na necessidade do desarquivamento integral do processo.

       

 

        Mediante este último inelegível ato procedimental, repiso o desarquivamento integral do processo  nº0023080-84.2010.8.26.0602.

          Desta feita, e devido o lapso temporal já transcorrido e de todo enfado pelo qual já passei devido a inépcia do setor responsável em atender meu pedido, mais uma vez peço e friso a necessidade da intervenção do CNJ para a apuração dos procedimentos adotados pelo fórum supracitado, bem como a intervenção junto aos responsáveis para que seja, finalmente, providenciado as integrais, aludidas e devidas cópias do processo.

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