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Resenha - Aspectos fiscais do pacto federativo

Por:   •  15/1/2019  •  Resenha  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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Texto: Aspectos fiscais do pacto federativo

O texto fala dos pontos que o autor elegeu dentre os acontecimentos da experiência federalista brasileira que se iniciou com a proclamação da república em 1989, e com foco na vertente fiscal.  

Essa trajetória foi pautada em conflitos na relação entre os entes federativos tanto pela jurisdição tributária, pela partilha dos recursos e o papel que cada ente na provisão dos bens públicos.

Existe um consenso entre aqueles que estudam as questões federativas, de que o Constituinte de 88 promoveu uma ampla descentralização de recursos e benefícios dos Estados dos Municípios, mas sem distribuir entre os entes, na mesma medida, os encargos para execução das políticas públicas nas áreas sociais e sem analisar as conseqüências de tais escolhas.

 Devido ao desequilíbrio fiscal que a CF/88 outorgou União, a União viu a necessidade de criar mecanismos tributários para reequilibrar suas finanças, com a criação ou majoração de alíquotas das contribuições sociais e econômicas, recursos esses que não são partilhados diretamente com os estados e municípios. No entanto, parte deles é repassado para a sociedade como forma de transferência de renda com gastos com aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e programas como Bolsa Família.

O autor fala que frequentemente a discussão a respeito do pacto federativo retorna à agenda parlamentar, sobretudo em períodos de crise. Essa discussão no parlamento é conduzida de maneira desfocada das preocupações sobre a condição da política fiscal no Brasil e a sua importância para o crescimento mais equilibrado na economia.

A forma que o pacto federativo e discutido contribui para elevação da carga tributária que é um indicador não compatível com países de renda média como o nosso.

Ele diz ainda que o que se convencionou se chamar de novo pacto federativo esconde mais uma tentativa de assegurar, mas recursos para os Estados e Municípios, um esforço político que muitas vezes esbarra na resistência do governo federal, pois os interesses das autoridades federais nem sempre encontra acolhimento no parlamento.  

A evolução do federalismo no Brasil alternou períodos de forte centralização na Esfera federal, com outros de nítida descentralização, em favor da autonomia política administrativa dos Estados e Municípios

O autor ilustra no texto um gráfico que retrata o movimento pendular da trajetória federalismo no Brasil. Esse gráfico faz uma relação entre a carga tributária e a centralização tributária entre os anos de 1900 e 2000. O autor fala também que o que se percebe é que o arranjo federativo das relações fiscais entre as três esferas de governo, definida pela Constituição de 88, favoreceu os interesses dos Estados e Municípios, inclusive elevando-os à condição de ente federado autônomo, uma particularidade que diferencia o federalismo brasileiro dos outros países como Estados Unidos e Alemanha.

 As decisões do constituinte com relação a um “novo pacto federativo” apoiaram-se na premissa de que a consolidação do processo democrático passaria pelo fortalecimento da capacidade fiscal dos entes, sobretudo dos Estados, diante do crescimento do governo federal.

 Entre as medidas fiscais os constituintes aumentaram a autonomia fiscal dos Estados, inclusive a liberdade para fixar alíquotas dos respectivos impostos. Promoveram a incorporação da base de incidência do novo ICMS em operações muito produtivas, que antes integravam as bases de incidência do novo ICMS de operações muito produtivas, que antes integravam base de incidência dos impostos federais sobre combustíveis, energia, serviços de comunicação e transporte, e ainda sobre atividade mineradora, alçando o ICMS a condição de tributos de maior arrecadação do país.

Registrou-se também um crescimento significativo na transferência de recursos da União para os Estados e Municípios. A participação dos Estados na arrecadação do IR e IPI subiu de 14% em 88, para 21,5% em 93, e dos Municípios subiu de 17% para 22,5%.

Durante a Assembleia Constituinte, a Subcomissão de tributos, participação e distribuição das receitas atribuiu a centralização dos tributos durante o regime militar, a insolvência financeira dos Estados e Municípios, cujos impostos se quer cobriam os respectivos gastos de pessoal.

O centralismo tributário era então responsabilizado pelo enfraquecimento do sistema federativo, crescimento da corrupção e o aumento dos desperdícios.  O autor fala que essa conclusão da Subcomissão, sobre as razões da alegada insolvência financeira dos Estados e Municípios, estava incompleta, pois os problemas fiscais dos Estados e Municípios não foram solucionados. O autor fala que a Constituição de 88, acabou gerando o regime fiscal e sustentável, em consonância com excesso de vinculação que foi estabelecido pela CF/88, pela higidez que foi imposta ao orçamento público pelo peso crescente dos gastos  obrigatórias como previdência, pensão e salário dos funcionários.

A inflação elevada e prolongada adiou o colapso desse regime fiscal até a primeira metade anos 90. O autor fala que os custos crescentes de rolagem da dívida abalaram a higidez financeira dos Estados e Municípios.

O texto mostra que é dívida líquida os Estados e Municípios passou de 5,8% do PIB em 89 para 14,4% em 98 e a participação das dívidas estaduais e municipais no conjunto da dívida líquida do setor público saltou de 15% e 89 para 39% na média de 95 a 98. A situação se agravou ao ponto de no final dos anos 90, diante da excessiva exposição dos passivos estaduais, a União foi forçada a federalizar pelo prazo de 30 anos, as dívidas dos Estados e Municípios.

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