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Resenha da "TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO" de Miguel Reale

Por:   •  8/5/2017  •  Resenha  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  2.401 Visualizações

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Contrapondo todas as correntes filosóficas existentes que buscavam explicar o direito, Miguel Reale, jusfilósofo brasileiro nascido no interior de São Paulo, em São Bento do Sapucaí, em 06 de novembro de 1910, sistematizou de forma consistente a, aclamada mundialmente no meio acadêmico, Teoria Tridimensional do Direito. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na juventude tornou-se um dos líderes do integralismo no Brasil, para depois tornar-se um dos principais liberais sociais do país. Foi Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Reitor desta mesma Universidade.

A teoria desenvolvida por Reale funda-se em pensamentos filosóficos culturalistas, corrente esta desenvolvida no período entre as duas guerras mundiais, fundamentalmente nos Estados Unidos, cuja premissa básica era a de que uma dada cultura impõe um determinado modo de pensamento aos homens nela inseridos. A cultura condiciona o comportamento psicológico do indivíduo, sua maneira de pensar, a forma como percebe seu entorno e como extrai, acumula e organiza a informação daí proveniente. O conjunto composto, entre outros, por instituições, códigos de conduta, sistemas de crenças, arte, religião, rituais, costumes, normas, valores e linguagem, é a causa preexistente dos fenômenos psicológicos individuais e dos fenômenos coletivos. A sociedade explica-se pelo contexto a que está inserida.

Baseado nestes princípios, o jusfilósofo nacional questiona em seu trabalho, tradicionais pensamentos que tentavam explicar o ser do direito, quais sejam, o positivismo jurídico, a teoria marxista do direito e o naturalismo jurídico. O juspositivismo, ou positivismo jurídico, é uma corrente filosófica surgida na Europa a partir do século XIX, tendo como seus principais expoentes autores como Jeremy Bentham, John Austin e Hans Kelsen, que define o direito com base em elementos formulados a partir da experiência humana (elementos empíricos) sustentando o mesmo é um conjunto de normas formuladas e postas em vigor por seres humanos com caráter vinculante, produto da vontade de uma autoridade legislativa. Esta corrente defende ainda, a total separação entre direito e moral, afirmando que o ordenamento jurídico deva ser aplicado sem nenhuma avaliação axiológica, considerando-se válidas todas as normas positivadas pelos agentes estatais. Por sua vez, a teoria marxista do direito defendia que o direito baseava-se apenas no fato, pois este é apenas reflexo das relações econômicas da sociedade. Sob esta perspectiva, o modo de produção da vida material condiciona a vida social e política, sendo, em última instância, o determinante absoluto do direito. Opondo-se às ideias anteriormente citadas, o naturalismo jurídico, ou jus naturalismo, defendia que o direito era principalmente valor, pressupondo a existência de uma norma de conduta intersubjetiva universalmente válida e imutável, fundada sobre a peculiar ideia da natureza preexistente em qualquer forma de direito positivo que possa formar o melhor ordenamento possível para regular a sociedade humana, principalmente no que se refere aos conflitos entre os Estados, governos e suas populações.

Inspirado na visão estatal hegeliana, que afirma que o Estado, quanto ente normativo, é “um todo ético organizado”, ou seja, “o verdadeiro”, porque é “a unidade da vontade subjetiva e universal”, Miguel Reale assentou sua definição sobre o direito sobre a afirmação de que o fenômeno jurídico deva ser analisado sob a visão dos três aspectos da cognição fundamentais historicamente explorados pelos jusfilósofos clássicos: o fato (a experiência), valor (naturalmente instaurados na sociedade) e norma (ordem positivada pelo Estado). O trabalho do cientista brasileiro inova ao demandar sobre a eficácia dos conceitos sobre direito até então utilizados, pois todos tinham enfoque unilateral, priorizando, sempre, apenas uma das perspectivas epistemológicas.

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