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Resenha de Direito Previdenciario Sobre Pedido de Reforma da Previdência no mandato de Michel Temer

Por:   •  4/5/2020  •  Resenha  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  169 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Resenha Crítica de Caso/Artigo

GISLAINE LOURENÇO BRAMBILLA

Trabalho da disciplina Direito Previdenciário

                                                                     

Apucarana

2020

PROJETO DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Referências: site: https://www12.senado.leg.br/ ; http://g1.globo.com/

                https://www.inss.gov.br/ ; https://jus.com.br/

https://marcelopintodarocha.jusbrasil.com.br/

Na data de 24 de janeiro de 1923, foi aprovada a lei 4.682 conhecida como Lei Eloy Chaves. Ela é considerada o marco inicial, a origem de todo o sistema previdenciário brasileiro, que iniciou prevendo a concessão de aposentadorias e pensões para os funcionários que trabalhassem ao menos 30 anos no setor ferroviário e tivesse idade mínima de 50 anos. Ela é conhecida por este nome, pois foi uma proposta do então Deputado Federal de São Paulo (Eloy Chaves), tendo sido aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional e assinada pelo Presidente Arthur Bernardes.

A partir daí, foram ocorrendo as evoluções do Sistema Previdenciário, como incluindo outros ramos de atividade, criações de medidas e de institutos até chegar a uma unificação com o surgimento do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), que também teve suas evoluções, como a inclusão da categoria Rural, doméstica e autônomos e criação de conceitos de seguridade nas áreas de saúde, assistência social e previdência dentro da Constituição Federal de 1988 no artigo 194. Posteriormente substituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o (INSS) em 1990 por meio do decreto 99.350 na gestão do Presidente Fernando Collor de Melo.

Desde então, o INSS vinha evoluindo, quando que por volta de 2010 começou a se ouvir uma grande falácia vinda do próprio poder público, de que a previdência estava em déficit, com um rombo que poderia a chegar em torno de 3 Bilhões de reais.

Apesar de estudiosos afirmarem que tal falácia não seria procedente, ouvia-se falar também em desvios de recursos para pagamento de dívidas públicas.

Assim, devido além do suposto déficit, com o aumento comprovado da população idosa e expectativa de vida levando em consideração o defasado estado do fator previdenciário, começou a se falar em uma grande necessidade de reforma Previdenciária.

 Com uma previsão de que o “Rombo na Previdência” ultrapassasse  a faixa de 180 Bilhões de reais em 2017, foi enviada  ao congresso pelo então presidente Michel Temer, uma proposta de reforma (PEC 287 de 2016), que teve grande repercussão social, e insegurança não só para os segurados do Regime Geral, mas como também os do regime próprio, vindo a sofrer constantes  propostas de emenda e alterações, devido tantos impasses e má repercussão.

No dia 11 de Abril de 2017 o então Presidente Michel Temer, o Presidente de Comissão Especial e o Relator da Reforma se pronunciaram em reunião sobre as novas mudanças propostas.

Uns dos assuntos mais importantes foi sobre a regra de transição que antes considerada para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, passaria a valer para todos os trabalhadores que estiverem contribuindo assim que a nova previdência começar a valer.

Um aspecto importante a observar é sobre o fator do pedágio na regra de transição, que pode ser de 50% a mais de trabalho sobre o tempo que falta, nos casos de quem está  a 2 (dois) anos de se aposentar por tempo de contribuição sem ter considerado o quesito de idade mínima. Ou de 100% a mais de trabalho e contribuição como “pedágio”, sobre o período que falta para se aposentar, se acaso tiver em caso de Homem (60 anos de idade mais 35 anos de contribuição previdenciária) e em caso de Mulher (57 anos de idade mais 30 anos de contribuição previdenciária).

Em reunião o relator afirmou que as regras de “pedágio” ainda poderão ser reduzidas. Dentro da transição a idade mínima para entrar na regra passaria a ser de 52 anos para Mulheres e 57 anos para Homem, que com o passar do tempo vai se igualando até chegar nos 65 anos de idade.

Referente ao pagamento do BPC, foi considerado manter o direito a partir dos 65 anos de idade, diferente do proposto na proposta original, bem como alterada também alterada a idade para aposentadoria de professores e policiais, considerando 60 anos para todos.

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