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Resp civil

Por:   •  6/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  925 Visualizações

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SEMANA 08

QUESTÃO 01.

O aposentado Antônio Gomes, de 74 anos, morreu ontem, em Realengo, vítima de ataque de abelhas africanizadas. A vítima foi caminhar num lugar perto de sua casa, onde há um apiário, quando foi picado do couro cabeludo aos pés por inúmeras abelhas. Levado para o Hospital Albert Schweitez, com pressão muito baixa e choque anafilático, Antônio não resistiu e morreu. Segundo Célio dos Santos, dono do apiário, na primavera e no verão os enxames crescem e, como as colméias ficam pequenas, as abelhas se tornam mais agressivas. Supondo que a mulher de Antônio pretenda ser indenizada, pergunta-se:

  1. De quem poderá pleitear a indenização e com que fundamento? Poderá o réu alegar com sucesso a excludente de força maior (fato da natureza) por não ter controle sobre as abelhas? Resposta fundamentada.

À luz do art. 936,CC indica expressamente que o dono ou o detentor são os responsáveis pelos danos causados por animais que estavam sob sua guarda. No caso concreto, a ação de indenização deve ser proposta em face de Célio dos santos, proprietário do apiário, se restar comprovado que além de dono, este era o detentor das abelhas, sob o fundamento da responsabilidade objetiva. Constatando-se quem é dono ou detentor do animal, atribui-se a responsabilidade, não importando seeste tem ou não culpa.

QUESTÃO 2. Enquanto estavam no cinema, o cachorro de Mário e Maria saiu pela porta do terraço, subiu no parapeito e caiu do 9º andar sobre Antônio que passava pela rua. Gravemente ferido, Antônio ficou internado um mês e sofreu redução permanente de sua capacidade laborativa de 30%. Antônio quer ser indenizado. No caso pode-se dizer:

  1. Antônio poderá pleitear indenização de Mário e Maria; (V)

Sim,com fulcro no art. 936,CC, que indica expressamente que o dono ou o detentor são os responsáveis pelos danos causados por animais que estavam sob sua guarda.

  1. A ação indenizatória terá por fundamento o art.936 do Código Civil; (V)

Sim,com fulcro no art. 936, CC, que indica expressamente que o dono ou o detentor são os responsáveis pelos danos causados por animais que estavam sob sua guarda.

  1. Antônio poderá pleitear indenização por danos materiais (dano emergente e lucro cessante) e danos morais; (V)

Sim, poderá pleitear os danos materiais e morais, pois a perda da capacidadelaborativa provoca consequências no modus vivendi da vítima, motivo pelo qual o dano moral se justifica.

D) Trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual; (v)

Sim, pois se constatando quem é dono ou detentor do animal, atribui-se a responsabilidade, não importando se este tem ou não culpa - responsabilidade objetiva.

  1. Antônio terá que provar a culpa de Mario e Maria por se tratar de responsabilidade subjetiva. (F)

Não, pois a responsabilidade é objetiva

1. todas as afirmativas são corretas;

2. todas as afirmativas são incorretas;

3. apenas as afirmativas das letras b e e estão incorretas;

4. apenas as afirmativas das letra a e d estão corretas.

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