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Resposta à Acusação No Direito Penal

Por:   •  14/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Campo Grande – Estado de Mato Grosso do Sul

Processo Criminal nº ______

JOÃO, já qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexo ), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, do Código de Processo Penal,

 Resposta à Acusação,

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Dos fatos

João foi denunciado pela suposta prática do delito de furto simples art. 155 caput do Código Penal.

Segundo consta da Denúncia, João teria subtraído para si um aparelho celular de dentro da mochila de Maria quando esta deixou a sala de aula.

 

Do Direito.

  O denunciado   como já citado acima na descrição dos fatos contidos na denúncia cometeu o delito previsto no art.155, do Código Penal, ou seja, o crime de furto. Tal crime prevê pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão e multa. No entanto, o art.109, IV, do Código Penal preleciona sobre a prescrição antes de transitar em julgado a sentença, aduzindo que:

“a  prescrição,  antes  de  transitar  em  j julgado  a  sentença  final,  salvo  o  disposto  no  §1º   do  art.110 deste  Código,  regula-se  pelo o  máximo  de  pena  privativa  de  liberdade  cominada  ao  crime, verificando-se:  IV-  em  8  (oito)  anos,  se  o  máximo  da  pena   é  superior  a  2  (dois)  anos  e  não excede a 4 (quatro)”.

Por conseguinte, ao caso descrito será aplicado o prazo prescricional de  8  (oito)  anos,  visto  que  a  pena  do  crime  de  furto  é  de  no  máximo  4  (quatro) anos. É  de  suma  importância  observar  que  o  acusado quando  praticou  o  crime  era  menor  de  21  anos,  visto  que  este  tinha  somente  19  anos  de  idade. O  art.  115  do  Código  Penal,  preleciona  sobre  a  redução dos  prazos prescricionais alegando que:  

“são reduzidos  de ½  (metade) os prazos  de prescrição quando  criminoso era ao  tempo do  crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

Ademais, percebe-se que entre a data da consumação do crime e o recebimento da  denúncia  já  se  passaram  os  4  (quatro)  anos   relativos  ao  prazo  prescricional. Importante ressaltar que  a  consumação  do  crime  se  deu  em  28  de  fevereiro  de  2012, enquanto que o recebimento da denúncia se deu na data de  23 de novembro de 2016, a  partir daí comprova-se a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime. E aplica-se  a  tal  fato  a  extinção  da  punibilidade contida no  art.107,  IV,  do  Código  Penal,  extinguindo-se  as sim  o  feito  pela  “prescrição,  decadência  ou perempção”, como preleciona o inciso IV, do artigo . O  acusado,  depois  de  extinta  a  sua  punibilidade  deverá  ter  ainda sua  absolvição sumária  com base  no art.397,  IV,  do  Código  de  Processo Penal, visto  que,  o juiz após  vislumbrar  todo  o  cumprimento  contido  no  artigo  396 -A,  do  Código  de  Processo  Penal, que  aduz  sobre  o  que  o  acusado  poderá  arguir  em  sua  resposta,  ou  seja,  em  sua  defesa,  bem como  se  está  se  apresenta  no  prazo  legal  de  10  (dez)  dias,  deverá  assim  o  juiz  proceder  à absolvição sumária do acusado baseado em seus respectivos incisos, ressaltando que para o caso em questão o acusado será absolvido pela extinção da punibilidade do agente.  

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