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Respostas às questões sobre direito do trabalho

Ensaio: Respostas às questões sobre direito do trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/4/2014  •  Ensaio  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  346 Visualizações

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CASO CONCRETO 01

Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de informática, mas pediu demissão em 13/05/2010, pois recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o empregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipe tem direito às férias proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre a matéria bem como a Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho.

R: Sim, pois embora o art. 147 da CLT, que regulamenta o direito às férias proporcionais nos casos em que o contrato de trabalho é rompido antes de o empregado completar 12 (doze) meses de serviço, não assegure o direito às férias proporcionais na hipótese de pedido de demissão, a Convenção Internacional nº 132 da OIT, em seu artigo 11, prevê o direito às férias proporcionais nos casos de cessação da relação empregatícia quando o empregado tiver completado o período mínimo de serviço (que não pode ultrapassar seis meses). Por influência dessa norma internacional, que foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto nº 3.197/99, o TST alterou as Súmulas nº 261 e 171 para dizer que os empregados admitidos a menos de 12 (doze) meses que pedem demissão têm direito às férias proporcionais.

CASO CONCRETO 02

Teresa Cristina foi admitida pela empresa Beta Ltda., por contrato de experiência de 90 dias. O aludido contrato foi pactuado na forma do art. 481 da CLT, ou seja, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. O empregador resolveu romper o contrato de experiência antes do término do prazo de 90 dias, mesmo sem Teresa Cristina não ter dado qualquer motivo. A dispensa sem justa causa ocorreu no dia 17/09/2010, sendo este o último dia da prestação de serviços. Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:

a) Teresa Cristina tem direito ao aviso prévio? Justifique.

R: Sim. De acordo com o entendimento do TST (Súmula nº 163), o rompimento antecipado do contrato de experiência, na forma do art. 481 da CLT, assegura ao empregado o direito ao pagamento do aviso prévio. O aludido dispositivo determina que o rompimento antecipado e imotivado do contrato por prazo determinado, que contiver cláusula assecuratória, enseja a aplicação dos princípios que regem os contratos indeterminados. Por isso, é cabível o aviso prévio, verba típica dos contratos que não tenham prazo estipulado, a teor do disposto no art. 487 da CLT;

b) Qual a data (dia, mês e ano) da extinção do contrato de trabalho? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

R: Tendo a dispensa imotivada ocorrido no dia 17/09/2010, o contrato de trabalho extingue-se depois de expirado os 30 (trinta) dias do aviso prévio, mesmo no caso de aviso prévio indenizado (art. 487, §1º, CLT e OJ nº 82 da SDI-I do TST). Logo, a data de extinção do contrato é o dia 17/10/2010, eis que a contagem do aviso prévio é realizada excluindo-se o dia de início e incluindo-se

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