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Resumo Aula Licitações

Por:   •  22/6/2016  •  Artigo  •  12.601 Palavras (51 Páginas)  •  407 Visualizações

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LICITAÇÕES

Conceito: Procedimento administrativo prévio às contratações do Poder Público. Existem hipóteses de dispensa, inexigibilidade, etc. mas, a regra é a realização de licitação.

Competência para legislar sobre licitações e contratos administrativos → privativa da União (normas gerais). Os outros entes podem legislar sobre assuntos específicos.

Leis gerais → Leis nº 8.666, 10.520 e 12.462.

Finalidade: selecionar proposta mais vantajosa; garantir a isonomia; desenvolvimento nacional sustentável (por isso existem privilégios para micro e pequenas empresas).

Princípios:

  • Publicidade (diferente de publicação): não é possível licitação sigilosa (a proposta é sigilosa até a data da abertura). A publicação é apenas uma das formas de publicidade. Nem sempre se dará por meio da publicação em diário oficial.
  • Sigilo da proposta: até a data da abertura.
  • Vinculação ao instrumento convocatório
  • Julgamento objetivo

Tipos de licitação

  • Menor preço
  • Melhor técnica                        [pic 1]
  • Melhor técnica e preço        para de produtos ou serviços de informática ou serviços intelectuais
  • Maior lance

Ex. Edital: carro 1.0 com ar condicionado pelo tipo menor preço

Proposta 1: gol 1.0 com ar – 30 mil reais vencedora

Proposta 2: palio 1.0 sem ar – 25 mil reais → desclassificada por não cumprir o edital

Proposta 3: gol 1.0 com ar, vidro e trava elétrica – 30 mil reais → eliminada por apresentar elementos não previstos no edital.

Critérios de desempate (na ordem) – art. 3º, § 2º

  1. Produzido no país
  2. Produzido por empresa brasileira
  3. Produzido por empresa com investimento em tecnologia ou pesquisa no Brasil
  4. Sorteio

OBS.: Microempresa e empresa de pequeno porte terão preferência no desempate antes dos critérios acima. Isso estabelecido pela LC nº 123/06. Elas são convocadas para baixar as propostas e desempatar. Serão consideradas empatadas aquelas que tenham proposta até 10% maior que a vencedora. No pregão o empate até 5% maior em relação a proposta vencedora.

Comissão de licitação: será composta por no mínimo três membros, sendo pelo menos dois deles servidores permanente do quadro. As atribuições relacionam-se a análise de documentação e conduz o procedimento licitatório. No mínimo três membros, sendo pelo menos 2 servidores efetivos (não necessita estabilidade). Há responsabilidade solidária entre os membros. Se libera da responsabilidade aquele que constar em ata a sua discordância.

A comissão pode ser permanente ou especial. Esta é designada especificamente para um procedimento licitatório. A comissão permanente fica responsável pelas licitações do órgão pelo período de 1 ano, sendo vedada a recondução de todos os membros para o ano seguinte.

Obrigatoriedade de licitar: administração direta, indireta e demais entes mantidos ou subvencionados pelo dinheiro público, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista ainda que exploradoras de atividade econômica. Estas poderão ter lei específica, o que inexiste por enquanto, razão pela qual devem seguir a lei 8.666.

Intervalo mínimo entre a publicação do edital e a data para abertura dos envelopes:

  • Concorrência:

melhor técnica ou técnica e preço: 45 dias

demais: 30 dias

obs. Empreitada integral independente do tipo será 45 dias.

  • Tomada de preço

Melhor técnica ou técnica e preço: 30 dias

Demais: 15 dias

  • Convite: 5 dias ÚTEIS a partir do último ato de publicidade.
  • Concurso: 45 dias entre a publicação do edital e a realização.
  • Leilão: 15 dias

Modalidades licitatórias:

  • Concorrência: obras e serviços de engenharia: acima de 1,5 milhão e para bens e outros serviços acima de 650 mil. 

Independente do valor do contrato será obrigatória concorrência para: concessão de serviço público, direito real de uso de bem público, contratos de aquisição e alienação de bens imóveis[1], obra mediante empreitada integral[2] (a empresa responsável entrega a obra pronta para uso, com bens móveis) e licitação internacional[3] (admite empresa estrangeira que não tenha sede no país).

  •  Tomada de preços: cadastro no órgão ou que se cadastrem em até 3 dias antes da realização do evento.

Para obras e serviços de engenharia até 1,5 milhão ou para outras obras e bens até 650 mil.

  • Convite: apenas os convidados, devendo convidar no mínimo de três, salvo comprovada restrição de mercado. Os convidados podem estar cadastrados ou não. O não convidado se quiser participar deve ser cadastrado e manifestar interesse em participar até 24 horas antes do início da licitação. Não existe edital, mas sim carta-convite. Há publicidade mas não há publicação. A publicidade se dá pelo envio da carta aos convidados e afixação no átrio da repartição em local visível ao publico.

Obras e serviços de engenharia: até 150 mil

Para aquisição de bens e outros serviços: até 80 mil

A comissão de licitação poderá ser dispensada por ato justificado e realizar o convite com apenas um servidor efetivo do órgão.

OBS.: é possível usar modalidade “maior” no caso em que seria cabível modalidade “menor”.

OBS.: Não pode haver fracionamento do objeto de licitação para frustrar o enquadramento em modalidade mais ampla.

Enquanto existirem cadastrados não convidados, na próxima licitação para o mesmo objeto, para cada novo convite deve-se chamar um cadastrado até esgotar os cadastrados não convidados.

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