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Resumo Direito Civil Parte

Por:   •  30/9/2019  •  Resenha  •  16.496 Palavras (66 Páginas)  •  212 Visualizações

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DIREITO CIVIL – PARTE GERAL

  1. Introdução
  • Direito Civil = Direito da Sociedade
  • Direito Privado
  • Principio da Legalidade = ampla!
  • Regras permissivas
  • Regras proibitivas
  • Punição diferente do Dir. Penal
  • Punição pecuniária, exceto a pensão alimentícia cuja pena é detenção
  • Origem das legislações nas Ordenações (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas)
  • Construção da sociedade / vivência social / necessidade de regramentos
  • Código Civil de 1916
  • Começou ser delineado em 1822.
  • Sancionado em 1916.
  • Vários desentendimentos entre C. Beviláqua e R. Barbosa demandaram alterações e longo período até sanção.
  • 1807 artigos e 322 alterações
  • Refletia os costumes sociais da época, apesar de vigorar até 2002
  • Direitos exclusivos a homens com 21 anos ou casados
  • Com a CF88, o CC ficou “defasado”, com incongruências e incompatível com conceitos da CF, como p.ex.; “todos são iguais” (CF), sendo que no CC havia distinção entre seres humanos
  • Solidarismo – pesquisar!! ()
  • A partir de 1990, pós CF88, começaram os trabalhos para o Novo CC, sancionado em 2002 e vigente atualmente.
  1. Código Civil 2002
  • Parte Geral:
  • Pessoas
  • Naturais: todos os seres humanos que nascem com vida
  • Jurídicas: formações permitidas por lei com a reunião de pessoas naturais (empresas, associações, fundações, etc.)
  • Objetos
  • Coisas / Bens (propriedades)
  • Negócios Jurídicos
  • Vínculo das Pessoas x Objetos
  • Importante:
  • Sobre os bens não recai direitos, apenas recai direitos sobre pessoas
  • Os objetos servem as pessoas.
  • Animais são seres que se movem (não pessoas!!), isto é semoventes. E são objetos. Ainda assim, têm proteção jurídica.
  • Parte Especial:
  • Obrigações
  • Contratos (quais espécies tipificados no CC ou que não sejam proibidos)
  • Responsabilidade Civil
  • Teoria da Empresa (a partir do Art. 966)
  • Direito das Coisas (posse e propriedade)
  • Direito da Família
  • Sucessões (extinção da pessoa natural)
  1. Do Início da Existência da Pessoa Natural – Direitos de Personalidade
  • SUJEITOS:
  • Pessoas
  • Naturais
  • Jurídicas
  • PESSOA NATURAL:
  • Conceito: são todos os seres humanos nascidos com vida, que tenham nascido e respirado ao menos uma vez;
  • Nascituro: é o ser humano em fase de gestação.
  • Tem proteção jurídica pelos Direitos Fundamentais (vida, liberdade, dignidade, saúde).
  • Pelo CC adota-se a Teoria Natalista que considera a sujeição de direitos, deveres e obrigações aos indivíduos que nascem e alcançam vida autônoma
  • CC 1916 adotava a Teoria Concepcionista
  • Natimorto: não alcança direitos civis, pois nasce morto.
  • Tem todos os Direitos Fundamentais e Dignidade da Pessoa Humana
  • Em toda gestação deve ser assegurado alimentos gravídicos, isto é, receber alimentos do pai, p.ex. O mesmo vale para Nascituros ou Natimortos.
  • Exemplos:
  • Caso Rafinha Bastos x Vanessa Camargo
  • A mãe recebe indenização ($), já o bebê recebe retratação pois ainda não é pessoa natural (é um feto!)
  • Caso Pai falece durante gestação – bens pertencem a nascituro
  • Sim, observando a % que lhe compete (caso de ter mais irmãos, p.ex)
  • De modo geral, aguarda-se o nascimento para fazer o inventário dos bens.
  • Personalidade: é a possibilidade adquirida pelo SUJEITO em alcançar direitos, deveres e obrigações e ser seu titular independentemente de seu grau de discernimento em razão de direitos que lhe são inerentes, por sua natureza humana e proteção jurídica social.
  • SUJEITO nasceu -> tem PERSONALIDADE -> adquire DIREITOS CIVIS (Art. 11 a 16, CC)
  • Direitos de Personalidade – classificações
  • Direitos Físicos (tem proteção jurídica)
  • Corpo – Art. 13 e 14, CC
  • Corpo vivo!
  • Partes Separadas
  • Não podem ser negociadas
  • Admite-se negócio com cabelo e sêmen, p.ex.
  • Partes amputadas devem ser enterradas ou cremadas
  • Doação apenas de órgãos duplos, ou seja, que garantam a manutenção do doador
  • Cadáver
  • Assim como o início da Pessoa Natural se dá com a vida (respiração), o encerramento com a morte não anula os Direitos de Personalidade. Ou seja, seguem protegidos mesmo após a morte.
  • Partes separadas do cadáver também não podem ser negociadas.
  • Há regras específicas para doação à instituições de pesquisa ou universidades.
  • Cadáver possui bens, obrigações e direitos.
  • Alguém assume a responsabilidade dos direitos dos mortos:
  • 1º - Cônjuge e descendentes
  • 2º - Cônjuge e ascendentes
  • 3º - Irmãos e descendentes
  • 4º - Colaterais até o 4º Grau
  • Estado
  • Integridade Física[pic 1][pic 2]
  • Imagem
  • Voz
  • Alimentos – único instituto civil que gera prisão
  • Direitos Psíquicos

Referem-se à integridade psíquica, desde o nascimento e por toda vida. Inclui a liberdade de pensamento.

  • Intimidade: direito que as pessoas possuem para realização de atos íntimos, pessoas. Todos os atos são privados (até mesmo de pessoas públicas, exceto relacionados a atividades profissionais públicas)
  • Privacidade: é o direito a não divulgação de atos íntimos. É o direito das pessoas de ter vida privada
  • Segredo / Sigilo: direito de escolha do que quer ou não divulgar sobre sua vida, suas informações.
  • Convivência Social

  • Direitos Morais

É o Direito de Personalidade relacionado com a sociedade.

  • Honra: direito a boa fama! Dentro da moralidade social, ser conhecido como ‘bom’, ter bons costumes. Por isso, difamar alguém é crime contra a honra.
  • Identidade: ser reconhecido socialmente. Direito ao nome, a identificação.
  • Educação
  • Habitação
  • Emprego
  • Criações Intelectuais: concede ao indivíduo a possibilidade do pensamento criativo, o criar.
  • Criador / Autor -> de algo, de alguma ‘matéria’
  • A materialização, p.ex. um livro, é Direito de Propriedade e assim pode ser vendido, valorado, reproduzido.

  • Defesa dos Direitos de Personalidade
  • Judicialmente
  • Podem ser defendidos
  • Sua violação possibilita a valoração que o dano causou.
  • Dano / Prejuízo (o que causou?)
  • Dano Material[pic 3]
  • Dano Moral
  • Dano Estético
  • Exemplos:
  1. Crédito inexistente -> dano material, pois é direito de propriedade
  2. Difamação -> dano moral, exige uma retratação
  3. Não receber salário -> ação trabalhista por dano material
  4. Assédio -> dano moral, pois fere a integridade

* É importante qualificar o dano *

  • Defesa Repressivamente -> para cessar o dano
  • Defesa Preventivamente -> quando está na eminência de ocorrer o dano
  • Pode ser acionada por:
  • Sujeito
  • Cônjuge / Companheiro[pic 4]
  • Parentes em Linha Reta
  • Colaterais
  • Interessados Diretos (com vínculo jurídico com sujeito)

  • Características dos Direitos de Personalidade (Art. 11, CC)
  • Originais
  • Extrapatrimoniais -> não fazem parte de patrimônios, não se valora. Valor só quando materializado ou pelo dano causado
  • Indisponíveis -> disposição é a possibilidade de negociação. Os DP não podem ser negociados[pic 5]
  • Intransmissíveis -> não pode vender
  • Inalienáveis -> não pode ser alienado, colocado em garantia
  • Oponíveis -> podem ser opostos. Pode se reclamar o direito.
  • Perpétuos -> duram “post morten”, “ad eternum”
  • Imprescritíveis -> não prescrevem
  • Incomunicáveis -> não são passiveis de condomínio, ou seja, não pode comunicar / partilhar com outro
  • Irrenunciáveis -> não pode renunciar ao seu direito. Pode não reclamar sua violação.
  • Biodireito -> estuda a ética dos direitos de personalidade

[pic 6]

  • QUESTÕES
  • Epaminondas, casado com Rosicleide há três anos, aguarda o nascimento do seu segundo filho, pois possui um filho de uma relação anterior ao seu casamento. Aos seis meses de gestação, Epaminondas falece, deixando em bens R$ 80.000.

No dia do nascimento da criança, Rosicleide falece e a criança nasce morta. Rosicleide possui em bens R$ 100.000.

De acordo com seus estudos em sala de aula, responda:

  1. Como será a sucessão de Epaminondas

Conforme Art. 1.829, I, CC, a sucessão de Epaminondas defere-se “aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente”. Dessa forma, temos:

...

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