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Resumo História do DIREITO

Por:   •  27/11/2018  •  Seminário  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  144 Visualizações

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       CENTRO UIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA


                  Ingrid Alves da Silva – 201820000202

                      Resumo capitulo XIV

                    Barra Mansa
                       2018

INTRODUÇÃO

Capitulo 14 – BRASIL REINO

Parte: 2/2.4 – A Justiça no Período Joanino

Alguns dos pontos principais desse capítulo.

 

2.4 A JUSTIÇA NO PERÍODO JOANINO

A estrutura judiciária também foi transposta para o Brasil, uma modernização que poderia gerar brechas de poder que seriam desnecessários em um momento tão delicado. Onde somente Pombal havia tentado uma mudança um pouco mais radical, depois dele nenhuma grande transformação estrutural foi levada em consideração.

  A primeira providencia tomada foi no sentido de uma Justiça Militar que deveria cuidar, inclusive, de questões relativas ás armadas e armadores. Esta foi providenciada através da instalação do Conselho Supremo Militar e de Justiça. Que era constituído por dois conselhos relativamente independentes: o militar e o de justiça.

   O Conselho de Justiça ficaria então responsável pelos conhecimentos e decisões dos processos criminais cujos réus tivessem direito a foro militar e também deveria ser submetido ao Conselho de Justiça.

      No que diz respeito a Tribunais superiores o governo do Regente juntou os dois principais Tribunais Portugueses, foi estabelecido a ‘’ Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens’’, isto sem dar fim aos tribunais já existentes em Portugal. O tribunal no Brasil era composto de um presidente e de desembargadores nomeados pelo regente e deputados da Mesa da Consciência.

   Não havia nenhuma utilidade em fechar a Casa de Suplicação de Lisboa. Já esse tribunal em Lisboa acabou por se transformar em uma Corte de Justiça profissionalizada, onde se julgava conforme as leis e que não se diferenciava essencialmente - a não ser nas dimensões e na proximidade com a Coroa – das outras Relações do Reino.

 Mas não se compreendia uma Corte sem uma Casa de Suplicação e a Corte estava no Rio de Janeiro.

   Desta Forma criou-se por alvará em 10 de maio de 1808 a Casa de Suplicação elevando a hierarquia da Relação do Rio de Janeiro e completando  seus quadros com magistrados e outros que a nova condição exigia.

    Em 10 de maio de 1808, foi criado o cargo de Intendente Geral de Policia com jurisdição sobre juízes criminais que poderiam recorrer a ele porque detinha o poder de prender e soltar presos para investigações.

    Numa semana anterior a criação do cargo e Intendente o Brasil então tomou por herança, pelas mãos e pena de D. João uma das mais estranhas ‘’ anomalias jurídicas ‘’ que se tem conhecimento na Idade Média e Contemporânea: O Juiz Conservador da Nação Britânica.

    Esta anomalia era um Juiz escolhido pelos ingleses e somente ele poderia julgá-los. Mas apesar do Juiz ser luso-brasileiro e as leis que a este devesse cumprir serem as lusitanas, o fato de ele ser escolhido e ser exclusivo davam obviamente a vantagem aos estrangeiros em terras brasileiras.

     O primeiro documento em terras brasileiras que instala o Juiz Conservador é o Alvará de 04 de maio de 1808:

        ‘’ Eu, o Príncipe Regente, faço saber aos que este alvará virem, que tendo consideração á representação que me fez o Cônsul da Nação Inglesa: Hei por bem criar nesta cidade com Juiz Conservador para que processe e sentencie ele as causas que pertencerem á mesma Nação, na forma que praticava o Juiz Conservador que havia em Lisboa.‘’

    Esta estranha modalidade de justiça, descaradamente privilegiada e absurda no tocante á soberania e territorialidade ratificada pelo tratado de 1810 onde em seu artigo 10 prometia ‘’ compensação desta concessão ‘’ e de fazer guardar a mais ‘’estrita escrupulosa observação’’ das duas leis protetoras de estrangeiros e portugueses em geral nos domínios britânicos. Assim afirmava o Tratado:

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