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Resumo civil 1

Por:   •  1/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  12.677 Palavras (51 Páginas)  •  311 Visualizações

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  1. Existenciais > patrimoniais: a pessoa humana é mais importante que o seu patriomonio, ser é mais que ter. Função > estrutura: para que serve é maior do que é.
  2. Interpretação CF -> de acordo com o direito civil
  3. Aplicação direta da CF: artigos constitucionais são normas jurídicas, e normas jurídicas devem ser aplicadas.

  • Dignidade da pessoa humana: priorização das questões existenciais, é ali que a pessoa tem que olhar na hora de interpretar as leis. Tais não podem ser interpretadas e violar a dignidade humana. (Art. 1 III) O que é? Integridade moral e física, respeito, nível de vida, pobreza (mínimo existencial e patrimonial), honra.

Ex.: arremesso de anão – restaurante é processado pelo município por arremessar, pois fere a integridade física e moral do anão, ele está sendo ridicularizado por sua peculiaridade, logo, violando sua dignidade por isso deve ser protegido. Os advogados do anão alegam que ele quer ser arremessado, é pelo seu emprego que ele garante seu mínimo existencial. Na frança a dignidade e a vida são um bem indisponível, nesse caso, o anão não poderia querer ser arremessado, pois ela não está disposta de ser aberta de mão.

Anão x venda de órgãos: no anão não há diminuição física, é não estimular um mercado negro, a ponderação entre diminuir a capacidade física e salvar vida muda para diminuir a capacidade física e ajuda financeira.

Anão x prostituição: nenhuma, ambas possuem o direito de serem arremessadas ou se prostituírem.

  • Substrato material da dignidade da pessoa humana dividido em quatro postulados:
  1. Igualdade:

- formal: todos são iguais perante a lei (art. 5)

- substancial: tratar as pessoas desiguais na medida de sua desigualdade.

Ex.: licença a maternidade – desigualdade biológica pai x mãe, esta possui licença muito maior que o pai.

Ex.: caso de golf, jogador tem deficiência na perna e pediu para usar carrinho para se locomover. Esse carrinho trás vantagem significativa e injusta/indevida para ele e para os outros não? Como não conhecemos a regra do jogo, não sabemos se trás vantagem indevida, mas a confederação de golf entendeu que não traria uma vantagem indevida, e por isso poderia usar o carrinho.

Ex.: Oscar P, aleijado com laminas nas pernas competiu nas olimpíadas, e não nas paraolimpíadas. A decisão foi de que não gerava uma vantagem indevida, ele nem ganhou medalha, mostrando que a vantagem não é indevida. O problema é que as laminas vão ficar cada vez mais eficientes.

Hard cases:

- o caso não tem solução;

- o caso tem uma solução inaceitável;

- o caso tem mais de uma solução (incompatíveis entre elas).

Quando você aplica a norma ao fato não é possível resolvê-lo.

Boaventura de Sousa Santos:

As pessoas e os grupos sociais tem o direito de ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza.

 

  1. Integridade psicofísica: envolve o interior e exterior da pessoa. É a preservação do que você é por dentro e por fora, é a proteção psicofísica e física.

Abrange os direitos à preservação:

- da saúde;

- do nome; pessoa que não tem nome não é digna.

- da imagem; como você é conhecido aos demais.

- da honra;

- da privacidade;

- do corpo etc.

Ex.: médicos tem o dever de esclarecer o tratamento ao paciente, pois o paciente possui um direito de saúde, faz parte de sua dignidade humana.

Ex.: testemunhas de jová não podem receber doação de sangue, pois Deus mandou abstrair-se do sangue dos outros, já que é sagrado. Testemunha de 14 anos está inconsciente e a mãe não deixa ela receber, fazer contra a vontade da mãe ou deixar ela morrer? Preservação a vida x liberdade religiosa. Testemunha de 20 anos está consciente e não aceita fazer a cirurgia. Qualquer das duas situações podem gerar problema para o médico, pois se ele não fizer a cirurgia ele pode ser processado por omissão de socorro, mas se ele fizer ele também é processado por estar violando o direito a liberdade religiosa.

Conselho Federal de Medicina:

  1. Se não houver iminente perigo de vida, o medico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis.
  2. Se houver iminente de vida, o medico praticará a transfusão de sangue, independentemente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis.

Ex.: aborto, a lei expressa permite. Se a mulher for católica, e for estuprada, ela pode optar por não abortar. Se for uma menina de 13 anos, e for estuprada, ela pode abortar. Se ela quiser, e os pais não, o juiz vai ter que decidir.

  1. Liberdade:

Ex.: governo dá liberdade ao marido de tirar a possibilidade da mulher se alimentar se não quiser ter relações sexuais. Nesse caso, essa conduta viola todos os substratos, pois favorece muito mais os homens em detrimento as mulheres. A consumação do ato sexual não pode ser feito mediante coação, pois é estupro.

  1. Solidariedade: é um direito e uma obrigação, pois em algumas circunstências o direito vai exigir comportamentos solidários, e o titular desse comportamento vai exigir do outro que se comporte solidariamente.

Ex.: obrigação do pai separado em pagar a pensão do filho, pois este possui direito. Filhos possuem obrigações de dar alimentos aos pais idosos.

Solidariedade social:

- Pagamento de pensão alimentícia;

- Reconhecimento de paternidade;

- Visitação dos filhos etc.

DIA 22/08 NÃO TEM AULA

A Pessoa Física

Art. 1: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Código de civil 1916: art. 2: todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.

Pessoa é mais amplo, abrangente. Antes parecia que excluía a mulher.

  • Personalidade: é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. (aptidão) quem tem personalidade tem essa aptidão de adquirir, obrigação é algo que você assume, direito você ganha. Diz respeito a pessoas jurídicas e físicas, que podem adquirir direitos e contrair obrigações.

Personalidade também é o conjunto de caracteristias e atributos da pessoa humana, considerada objeto de proteção privilegiada por parte do ordenamento juridico. (valor) É o conceito jurídico que gera a ideia de direitos da personalidade, é controvertido. Ex.: nome, honra, imagem, privacidade etc. Para as pessoas humanas, o direito de personalidade se aplica sem qualquer duvidas, para a pessoa jurídica não, mas isso é na próxima aula.

Ou você tem aptidão ou não tem. Todas as pessoas, ao momento que nascem e ao momento que morrem têm personalidade. Ter ou não ter, nascer com vida e ter personalidade.

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