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Resumos de aula

Por:   •  24/8/2017  •  Resenha  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PRIVADO

Supremacia Significa se envolver necessidade o estado pode limitar interesses indivuduais na busca interesse publico, existe uma supremacia do Estado sempre que houve necessidade ele pode restringir ou limitar a busca dos particulares sobre o interesse publico.

São prerrogativas dadas ao estado, bem como garantias.

Por exemplo, desapropriação – supremacia interesse publico tomando propriedade particular para adequar ao interesse publico.

Contratos com clausulas exorbitantes, bens públicos com garantias, tudo isso decorre das prerrogativas estatais.

Limite é a indisponibilidade interesse publico, ou seja, ele é INDISPONIVEL, o adm. Não pode abrir mão desse interesse publico para buscar individuais, e ai para evitar isso se estabelece algumas limitações ao Estado.

Todo direito administrativo se baseia nisso.

PRERROGATIVAS X LIMITAÇÕES = REGIME JURIDICO ADM.

LIMPE

Legalidade

SUBORDINAÇÃO A LEI – No direito piublico o administrador piublico somente atua quando a lei permite, quando ela não proíbe ele não pode agir.

Não precisa estar EXPRESSAMENTE, tem que ter previsão legal para a atuação administrativa, mas não precisa estar expressamente, pode estar implicitamente – discricionariedade.

IMPESSOALIDADE

SIGNIFICA Não discriminação.

Uma atuação impessoal é aquela que não discrimina pessoa que sera atingida pelo ato. Por exemplo concursos públicos, licitações.

O agente publico é meramente a representação da vontade do povo, quem faz a obra é o município, e não o prefeito.

MORALIDADE

A MORALIDADE ESTAMPADA ARTIGO 37 – moral jurídica.

É a probidade, honestidade, boa fé de conduta, lealdade com trato da administração publica.

NÃO CORRUPÇÃO.

PIUBLICIDADE

A atuação administrativa tem que ser transparente, mas não é absoluto – LEI DE ACESSO INFORMAÇÕES – 12527 – Ela define situações em que algumas destas precisam ser sigilosas, são casos determinados, desde que seja necessário

  1. Garantia do interesse coletivo
  2. Para proteção segurança nacional
  3. Restrições pode se dar para proteger intimidade, honra e vida privada

O ato precisa ser justificado para que seja sigiloso, em regra é PUBLICIDADE DO ATO.

Os atos precisam ser publicizados para gerar efeitos, ter eficácia. Requisito de eficácia.

EFICIÊNCIA

EC 19/98 – Inseriu o principio da eficiência expressamente na CF.

Eficiência busca pelos resultados positivos

Não basta atuar licitamente, precisa verificar se aquela forma de conduta dele terá resultados positivos com mínimo de gastos possíveis.

Norma de eficácia imediata. Os administradores públicos ao praticarem seus atos precisam ser eficientes. Ele é concretizado na própria CF, temos vários diposti os constitucionais que salientam isso.

Por exemplo

Artigo 41 – estabilidade

Tempo exercício – 3 anos – e será avaliado no seu desempenho pela comissão especial.

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