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Revisão Aab Direito Ambiental

Por:   •  9/9/2019  •  Resenha  •  2.821 Palavras (12 Páginas)  •  85 Visualizações

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DIREITO AMBIENTAL

Tutela Constitucional

I - Princípios – art.225, caput

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Todos – coletividade (difuso)

Bem de uso comum do povo – individual/indivisível/não apropriação (função coletiva)

Meio ambiente e vida estão ligados, você não tem uma vida uma saudável, sem ter um meio ambiente saudável, então se a vida é um direito fundamental, o meio ambiente também é um direito fundamental ligado a dignidade da pessoa humana, portanto integra o mínimo existencial (direitos mínimos que as pessoas tem).

- duas consequências desse entendimento:

Princípio Da Proibição Ou Vedação Do Retrocesso: quando eu tenho um direito fundamental, não se pode diminuir a proteção ambiental quando a lei muda. Significa que uma lei nova para revogar a anterior tem que ampliar ou manter a proteção mais que a anterior, NUNCA diminuir essa proteção.

Em tese essa lei nova que diminui a proteção do meio ambiente seria considerada inconstitucional, salvo decisão do STF.

Reserva do possível: quando você aperta o prefeito ou governador dizendo que política pública obrigatória ligada a dignidade humana não estão sendo cumpridas e eles alegam que não tem dinheiro.

Os Tribunais tem entendido que quando se trata de mínimo existencial eles não podem alegar falta de dinheiro.

Saneamento Básico: abastecimento de agua potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, treinagem e manejo de aguas pluviais.

- Poder Público e Coletividade

Princípio da Prevenção: se eu tenho um dano ambiental no futuro e eu tenho certeza que vai acontecer, tanto o poder público quanto o empreendedor tem que evitar o dano e se não der para evitar adotar medidas para diminuir o dano.

Exemplo: Dano ambiental no museu – eles ignoraram. Brumadinho.

Princípio da Precaução: é o dano ambiental futuro que ainda não é certo, mas é provável, devendo o poder público e o empreendedor tem que tomar medidas para evitar o possível dano.

II – Fiscalização

Comp. administrativa, executiva ou material: é o exercício fiscalizatório do poder de polícia. Ele tem que intervir estatalmente e obrigatoriamente quando houver risco de dano.

Compete aos entes federativos a competência comum para fiscalizar, autuar, e instaurar processo administrativo para impor as sanções por descumprimento de leis ambientais.

- Nós temos apenas 300/400 municípios com órgão municipal ambiental (muito pouco) isso é apenas 10% ou nem isso de municípios. Por isso se faz necessária a fiscalização por todos os entes, desta forma os municípios podem ter até 3 fiscalizadores, estatal, federal e municipal (se tiver órgão no município).

IBAMA (FEDERAL): fiscaliza empresas por todo interior dos estados e municípios.

OBS: no DF só tem fiscalização estatal e distrital.

EXEMPLOS:

UMA EMPRESA X LICENCIADA PELO ORGÃO ESTATAL, FOI FICALIZADA POR 3 ORGÃOS AMBIENTAIS, SENDO UM FEDERAL, UM ESTADUAL E UM MUNICIPAL, ASSIM ATUADA 3 VEZES POR INFRAÇÕES DIFERENTES, ELE RESPONDE POR QUAIS INFRAÇÕES? R: Ele responderá por todas cumulativamente!

E SE AS INFRAÇÕES FOSSEM IGUAIS? Então prevalecerá o auto de infração lavrado pelo órgão quem tem atribuição de dar a licença ou autorização ambiental para o empreendimento, neste caso o órgão estatal. – Lei complementar 140/11 – art. 17, §3º

E SE NÃO TIVESSE LENÇA? Ainda sim seria o órgão estatal porque é pelo órgão que tem a atribuição independente de ter feito ou não.

QUANDO FOR UMA EMPRESA DE MINERAÇÃO? Além do órgão que der a licença tem que fiscalizar também o órgão de mineração nacional.

Tutela Administrativa

I – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – 6938/81

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

• DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:

Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

Art. 8º Compete ao CONAMA:

I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis

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