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Revisão Av1 Sociologia Jurídica

Por:   •  18/4/2015  •  Exam  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  415 Visualizações

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1. O que é Direito Objetivo/Positivo?

Direito Objetivo é a norma de agir (norma agendi) e o direito subjetivo é a faculdade de agir (facultas agendi)

2. O que é o Direito para a Escola Jusnaturalista?

Para os jusnaturalistas, o direito é um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar-lhe o caminho a seguir e ditar-lhe a conduta a ser mantida.

3. Qual a origem do Direito segundo a Escola Teológica?

No seu entender, a origem do direito não estaria ligada apenas indiretamente à Divindade, mas sim diretamente, já que as primeiras leis não teriam sido simplesmente inspiradas por Deus, mas escritas e outorgadas por Ele.

4. O que é a Escola racionalista do direito ou Jusracionalismo?

Para os racionalistas, duas são as categorias de direito, ou órbitas jurídicas, a saber: a do direito natural e a do Direito positivo. Quanto ao direito natural, continuaria sendo um conjunto de princípios permanentes, estáveis e imutáveis, não se distinguindo, neste ponto, do jusnaturalismo. A origem desse direito, entretanto, não mais seria a divindade, mas sim a natureza racional do homem - imutável diante de qualquer vontade divina ou humana. O Direito positivo, por sua vez, decorreria do pacto social a que o homem fora levado a celebrar para viver em coletividade.

5. Fale sobre a escola Histórica do direito.

A grande preocupação da Escola Histórica, como se vê, foi afastar a concepção do direito natural, pelo que se esforçou em demonstrar que o direito era um produto histórico, sujeito a permanente e natural evolução, nem estabelecido arbitrariamente pela vontade dos homens, nem revelado por Deus, nem pela razão, mas sim pela consciência nacional do povo.

6. Para a Teoria Marxista, o que é o direito e a quem ele serve?

Para a teoria marxista, o Direito pressupõe o Estado. Surge somente quando há uma sociedade - política, jurídica e economicamente organizada, com uma fonte emanadora do preceito jurídico e um órgão capaz de impor o cumprimento de suas prescrições.

7. Qual a origem do direito segundo a concepção sociológica do direito?

Para a Escola Sociológica, o Direito tem a sua origem nos fatos sociais, entendendo-se como tais os acontecimentos da vida em sociedade, práticas e condutas que refletem os seus costumes, valores, tradições, sentimentos e cultura, cuja elaboração é lenta e espontânea da vida social.

8. Quais as principais funções do direito na sociedade?

A sociedade, complexo de pessoas e coisas, necessita de uma organização que, orientando a vida coletiva, discipline a atividade dos indivíduos. Esta organização pressupõe regras de comportamento que permitam a convivência social. O Direito é, justamente, o conjunto de normas que regulam a vida social. A sociedade humana é, portanto, o meio em que o Direito surge e se desenvolve, pois a ideia do direito liga-se à ideia de conduta e de organização, provindo da consciência das relações entre os indivíduos.

9. Explique a função preventiva do direito?

O conflito gera litígio e este, por sua vez, quebra o equilíbrio e a paz social. A sociedade não tolera o estado litigioso porque necessita de ordem, tranquilidade, equilíbrio em suas relações. Por isso, tudo faz para prevenir o conflito e acredita que o Direito

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